Você sabia que parte das faltas injustificadas ao trabalho podem ser descontadas das férias? De acordo com as regras da modalidade CLT, as faltas injustificadas têm como consequência o não pagamento do salário referente aos dias em que o trabalhador esteve injustificadamente ausente.
Dessa forma, além dos transtornos operacionais que as faltas geram, os descontos delas só podem ocorrer mediante as regras que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Faltas justificadas e injustificadas
De acordo com a modalidade CLT, as faltas justificadas são as seguintes:
- após falecimento de cônjuge ou parente por até dois dias;
- licença paternidade: por até cinco dias após nascimento de um filho;
- até três dias após celebração de casamento;
- por um dia para doação de sangue;
- por até dois dias para alistamento eleitoral;
- por dias indeterminados para cumprimento de obrigação com o alistamento militar;
- por tempo indeterminado em razão de vestibular;
- pelo tempo necessário para comparecimento a juízo ou foro;
- por tempo indeterminado para comparecimento a ocasiões que solicitam presença de funcionário sindicalista;
- por um dia para acompanhamento de filho com até seis anos a consulta, exame ou procedimento médico;
- para acompanhamento de cônjuge mulher em consultas médicas por motivos de gravidez por dias indeterminados;
- por até três dias para realização de exames médicos.
A empresa pode exigir as justificativas nesses casos, como atestado médico ou comprovante, e é um direito trabalhista do profissional receber por esses dias integralmente.
Mesmo que o funcionário passe por alguma situação dessas, pode sofrer o desconto de falta se não apresentar a comprovação.
Nos demais casos, em que a CLT não coloca a falta como justificada, o desconto ocorre pelo dia não trabalhado e também do descanso semanal remunerado daquela semana (equivalente a 7,33 horas), pois o período de trabalho semanal exigido para o recebimento do descanso remunerado não foi cumprido.
Assim, dois ou mais dias de remuneração acabam sendo descontados.
Desconto de faltas nas férias
As faltas não justificadas podem reduzir o período de férias ao qual o empregado tem direito, assim como o valor associado a ela. Em um caso mais extremo, o direito às férias pode até ser perdido.
Veja mais sobre como funciona a tabela de descontos de dias de férias:
- de 6 a 14 faltas: mantém 24 dias de férias;
- de 15 a 23 faltas: mantém 18 dias de férias;
- de 24 a 32 faltas: mantém 12 dias de férias;
- a partir de 33 faltas: o direito às férias é perdido.
Assim como em um contracheque mensal, o desconto feito nas férias, tanto nos dias quanto na sua remuneração, é evidenciado no recibo de férias. No aviso de férias é detalhado apenas o período de descanso que será concedido, com as datas de início e fim.
Desconto de faltas em rescisão
As faltas a serem descontadas em recibo de rescisão são apenas aquelas ocorridas no mês corrente, que ainda não foi pago e pelo qual o funcionário receberia depois de seu encerramento.
Por exemplo, se o empregado faltou sem justificativa no último dia 10 e sua rescisão ocorre no dia 20 seguinte, no mesmo mês, esse profissional tem o desconto do dia da falta e do descanso semanal remunerado da semana da falta.
Assim, se for dado ao funcionário aviso prévio trabalhado, as faltas injustificadas durante o aviso são descontadas no momento do pagamento da rescisão.
Lembrando que se o aviso for indenizado, o empregado tem direito a receber um mês de salário como indenização, independentemente de faltas anteriores, sendo qualquer outra falta ainda não descontada reduzida do que houver a pagar pelos últimos dias de trabalho do funcionário.
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