Supervisionado pelo Governo Federal, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), continua adicionando novos participantes no programa de transferência de renda conhecido como Bolsa Família. Novos contemplados não apenas preencheram requisitos necessários para o benefício, como possuem cadastro atualizado no CadÚnico. Saiba mais detalhes a seguir.
Benefício será pago a novos cadastrados
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), sob a supervisão do Governo Federal, continua implementando a inclusão de novos participantes no programa de transferência de renda conhecido como Bolsa Família.
No entanto, é fundamental estar atento às exigências, caso novas famílias queiram participar do programa, pois a adesão ao Bolsa Família requer, em primeiro lugar, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), conforme explicaremos mais abaixo.
Como se inscrever no CadÚnico
É importante observar que os requerentes podem realizar um pré-cadastro online no site do Cadastro Único. No entanto, para a conclusão da inscrição, o responsável pelo benefício deve comparecer pessoalmente ao CRAS para uma entrevista e para apresentar a documentação exigida.
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Requisitos para o Bolsa Família
Os candidatos que desejem começar a receber os benefícios do Bolsa Família precisam ter renda per capita de até R$ 218 por mês. Se a renda exceder esse valor, é possível realizar a inscrição no Cadastro Único, mas a elegibilidade para o Bolsa Família será negada, pois a renda é um critério determinante.
Documentação
A documentação requerida para inscrição no Bolsa Família envolve algumas variações, dependendo se o responsável é um “Responsável Familiar” ou “Responsável Legal”. No primeiro caso, os documentos necessários são:
- CPF do responsável familiar;
- Título de eleitor do responsável familiar;
- Documento de identificação com foto do responsável familiar;
- Comprovante de endereço ou, se não disponível, declaração de residência assinada pelo responsável familiar.
Além disso, são necessários documentos semelhantes para os demais membros da família:
- CPF dos outros membros;
- Título de eleitor dos outros membros;
- Certidão de nascimento ou casamento dos outros membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos outros membros.
No caso de “Responsável Legal”, os documentos requeridos são:
- CPF do responsável legal;
- Documento comprobatório da representação legal do responsável legal.
Da mesma forma, os documentos acima são necessários para os demais membros da família.
Regras adicionais
Após a inscrição no programa de transferência de renda, as famílias selecionadas devem cumprir as regras condicionais do Bolsa Família, que visam garantir o acesso de crianças e adolescentes à educação e saúde. As regras incluem:
- Crianças de 4 a 5 anos devem ter frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças e adolescentes de 6 a 18 anos devem ter frequência escolar mínima de 75%;
- Realizar acompanhamento nutricional (peso e altura) para crianças até seis anos;
- Carteira de vacinação de familiares deve estar atualizada;
- Mulheres grávidas precisam fazer acompanhamento pré-natal.
O não cumprimento dessas regras pode resultar no bloqueio do benefício, com a família ficando até 60 dias sem receber o repasse. Em casos mais graves, a família pode ser desligada permanentemente do Programa Bolsa Família, perdendo o acesso ao benefício. Portanto, é determinante estar atento às regras e notificações oficiais sobre o cumprimento dos critérios do programa.
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