Normalmente, em toda empresa antes de efetivar um funcionário no trabalho ele precisa passar por um período de adaptação, por isso que tem o contrato de experiência. Esse tipo de contrato é um vínculo empregatício semelhante ao contrato de trabalho com prazo determinado, ele serva tanto para a empresa para o funcionário para ter certeza de que a pessoa está apta para assumir tal cargo.
Vale ressaltar que o contrato de experiência não pode passar de 90 dias de duração, conforme está descrito o artigo 445, parágrafo único, da CLT. No início, um contrato de experiência dura em cerca de até 45 dias e pode ser prorrogável por mais 45, totalizando os 90 dias.
Porém tem como dispensar os funcionários antes de terminar esse prazo. Você sabe quais são os direitos dos funcionários? Acompanhe a leitura abaixo.
Trabalhador foi demitido antes do fim do prazo, o que acontece?
Se o empregador dispensar antes dos 45 dias, conforme está no artigo 479 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – o empregado vai ter direito a metade de todos os valores a que teria direito até o final do contrato de experiência como uma forma de indenização.
Um exemplo para entender melhor, se o empregado foi demitido no 21º dia do contrato de experiência, iria faltar 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias (metade).
Ou seja, as verbas rescisórias devidas em caso de demissão por iniciativa do empregador é o saldo dos dias trabalhados, salário família se for o caso e também os 13º salários proporcionais, férias aos dias trabalhados e o terço constitucional, saque do FGTS, multa de 40% e liberação de guias para o seguro-desemprego, como está descrito o artigo 481 da CLT.
Tem como demitir durante o período de experiência?
A resposta é sim! Durante o período de experiência ele pode ser demitido, porém o empregador tem que ficar superatento para qual o tipo de rescisão ele irá aplicar, no entanto dependendo do tipo de demissão o empregador vai poder arcar com uma indenização.
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Demissão por justa causa
Isso acontece quando o empregador percebe que o funcionário violou algum tratado ou norma do contrato, assim a empresa tem o direito de rescindir o contrato junto com o colaborador e não paga multa por isso, por mais que tenha antecedido aos 90 dias necessários.
Ou seja, o único benefício pelo empregado vai ser o salário correspondente aos dias trabalhados.
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