Pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à folha do mês de julho ainda devem continuar até a metade da próxima semana de agosto para milhões de contribuintes brasileiros. O INSS também divulgou o calendário dos pagamentos referentes a este mês, contemplando milhões de segurados beneficiados pela autarquia. Veja mais detalhes logo abaixo.
INSS libera novos pagamentos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está efetuando o pagamento dos benefícios nos próximos dias, cujos valores variam de R$ 1.320 (um salário mínimo) até R$ 7.507,49. Esses repasses referem-se à folha de pagamentos de julho e abrangem parte do mês seguinte.
Atualmente, cerca de 38,2 milhões de pessoas recebem algum tipo de benefício do INSS, como aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC. Os valores desses benefícios variam entre o piso nacional e o teto previdenciário, que são reajustados anualmente.
Os pagamentos tiveram início em 25 de julho para aqueles que recebem um salário mínimo por mês e em 1º de agosto para aqueles que recebem valores maiores. O cronograma de pagamentos será concluído em 7 de agosto, terça-feira, com três grupos ainda a serem contemplados.
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A seguir, veja o calendário completo:
O calendário de pagamentos do INSS segue a ordem dos finais do número do cartão do Benefício (NB) do cidadão. O número do cartão é composto por 10 dígitos no formato 000.000.000-1, e para saber a data de pagamento, basta desconsiderar o último caractere após o traço.
Para os que recebem mais de um salário mínimo:
- NB com finais 1 e 6 – 1 de agosto;
- NB com finais 2 e 7 – 2 de agosto;
- NB com finais 3 e 8 – 3 de agosto;
- NB com finais 4 e 9 – 4 de agosto;
- NB com finais 5 e 0 – 7 de agosto.
Para quem ganha um salário mínimo:
- NB terminado em 1: 25/07;
- NB terminado em 2: 26/07;
- NB terminado em 3: 27/07;
- NB terminado em 4: 28/07;
- NB terminado em 5: 31/07;
- NB terminado em 6: 01/08;
- NB terminado em 7: 02/08;
- NB terminado em 8: 03/08;
- NB terminado em 9: 04/08;
- NB terminado em 0: 07/08.
Ainda nos próximos dias, milhares de segurados receberão os atrasados do INSS, que são valores referentes a ações de revisão ou concessão de benefícios. O Conselho da Justiça Federal (CJF) direcionou a soma de R$ 1,7 bilhão para custear as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em junho deste ano.
Os valores das RPVs foram repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em todo o país, e cada órgão tem um calendário específico para a liberação dos saques. Para consultar os atrasados do INSS, é possível acessar o site do TRF responsável pela ação.
Confira a jurisdição de cada TRF e o site para consulta dos atrasados do INSS:
- TRF da Primeira Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da Segunda Região (RJ e ES)
- TRF da Terceira Região (SP e MS)
- TRF da Quarta Região (RS, PR e SC)
- TRF da Quinta Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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R$ 330 extra para estas pessoas
Nem todos os segurados do INSS sabem, mas é possível conseguir um adicional de 25% para conseguir ajudar em algumas despesas. Para isso, precisa apenas ser segurado da autarquia e cumprir algumas regras.
O adicional é destinado para as pessoas que não conseguem desempenhar suas atividades do cotidiano sozinhas, então, faz-se necessário que elas tenham um acompanhamento constante com alguma pessoa, seja familiar ou profissional contratado.
Por isso, o INSS oferece um adicional de 25% para custear essas despesas em questão. Mas além de cumprir as regras, é preciso comprovar a real necessidade. Há casos, que a doença nem está na lista, mas através de uma ação judicial, é possível conseguir o valor.
O INSS pode cancelar benefício por falta de prova de vida em 2023?
Desde uma portaria que foi publicada em outubro de 2021 e publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro de 2021, é possível que o benefício seja bloqueado caso o titular não realize a prova de vida no mês do seu aniversário.
No caso em questão, o valor é enviado ao banco responsável pelo pagamento, entretanto, ele irá constar como “bloqueado”, para que o desbloqueio aconteça, é preciso que o segurado realize a prova de vida.
De acordo com a portaria, as instituições financeiras que realizam o pagamento dos benefícios, estão autorizadas a realizar a prova de vida no mês que antecede o mês de aniversário do beneficiário. O procedimento de prova de vida é rápido e fácil e libera na hora o pagamento.