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WhatsApp na mira da lei
A clonagem do WhatsApp tem se tornado uma prática cada vez mais comum, tornando o mensageiro, tão popular, vulnerável a criminosos que obtêm acesso aos dados das vítimas e utilizam suas contas para cometer diversos crimes, como solicitar transferências de altos valores via Pix, alegando bloqueio da conta corrente e outras dificuldades.
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Clonagem do app é crime
A questão da clonagem do WhatsApp sob a perspectiva do Código Penal brasileiro e da Lei 14.155/21, que trata especificamente dos crimes cibernéticos, levanta a dúvida se essa prática é considerada crime no Brasil.
Em entrevista ao site Consulta Pública, o advogado Henrique Rocha, especialista em Direito Digital e sócio do Peck Advogados, afirma que a prática de clonagem pode ser considerada crime, e a tipificação adequada dependerá do caso específico. Em geral, a aplicação mais comum nos casos de clonagem de WhatsApp é a dos artigos 171 e 307 do Código Penal, conforme definido pela Lei 14.155/21.
A Lei 14.155, promulgada em 27 de maio de 2021, tornou mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. Ela remodela o artigo 154-A do Código Penal, que se refere aos casos de dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares, tablets, entre outros, para obter, adulterar ou danificar informações sem a autorização do usuário.
A legislação também se aplica a situações em que dispositivos eletrônicos são usados para instalar vulnerabilidades, como malwares e spywares, com o objetivo de obter vantagem ilícita. Além disso, a Lei 14.155/21 atualizou os artigos 151 e 171 do Código Penal, que tratam dos crimes de furto e estelionato quando envolvem dispositivos eletrônicos, ajustando as punições para crimes cibernéticos.
Crimes resultam em até 4 anos de prisão
As punições segundo consta a Lei 14.155/2021 ficaram mais graves para os crimes citados acima. Por exemplo, no caso de invasões de dispositivos, a pena de detenção, que antes variava de três meses a um ano, agora pode ser de um a quatro anos, além da multa. No crime de furto mediante fraude eletrônica, a pena de reclusão agora varia de quatro a oito anos, além de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é praticado através de um servidor mantido fora do território nacional ou contra idoso ou vulnerável.
Relativo à clonagem do WhatsApp, o especialista esclarece que, geralmente, a pena varia de 3 meses a um ano se constatada somente a falsa identidade, no entanto, pode ir de 4 a 8 anos se tiver o agravante de fraude eletrônica. Se praticado contra um idoso, a pena aumenta de 1/3 ao dobro.
Como se proteger
Dentro deste cenário, é fundamental que os usuários busquem medidas para fortalecer a segurança, evitando que seus apps de mensagens sejam clonados. Algumas dicas sugeridas pelo especialista incluem não clicar em links desconhecidos, não compartilhar códigos de segurança recebidos por SMS ou mensagens com terceiros, criar senhas fortes para o aplicativo, celular e chip, manter o e-Sim ativado quando o aparelho celular contar com essa opção, não emprestar o aparelho para terceiros desconhecidos, não se conectar em redes Wi-Fi desconhecidas, manter o software com antivírus atualizado e fazer backup regular do aplicativo.
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