Apesar de ser um benefício o qual todo o trabalhador que tem sua carteira assinada tem direito por lei, nem todas as pessoas usam o vale-transporte diariamente, o que acaba deixando um generoso saldo no cartão de transporte público. Muitos optam pela venda do saldo para colegas e até mesmo para estranhos, mas essa prática é legal aos olhos da lei? Saiba a resposta logo abaixo.
Venda de Vale-Transporte: pode ou não?
O vale-transporte é um benefício fundamental para os trabalhadores, pois permite que eles se desloquem para o trabalho sem prejudicar suas finanças. Por esta razão, todo funcionário que trabalha em regime CLT, entre outras palavras, tem sua carteira de trabalho assinada, tem por direito amparado pelas leis trabalhistas, receber um auxílio transporte, seja em dinheiro para eventual ajuda com combustível, caso o mesmo possua carro, seja através do vale-transporte, fornecido atualmente através de um cartão e com saldo renovado a cada 30 dias.
No entanto, é comum que algumas pessoas acabem por não utilizar nem metade do valor contido no cartão ao longo do mês trabalhado, deixando um bom saldo dentro do cartão. Com isso, vem o pensamento de vender o saldo remanescente no vale-transporte para algum colega do trabalho ou até mesmo para pessoas de fora da empresa, visando obter uma renda extra. Mas essa venda informa é crime ou não? Entenda o que diz a lei mais abaixo.
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O que diz a lei
É importante estar ciente de que essa prática pode ser considerada um crime, conforme previsto na lei que regula o vale-transporte na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mais precisamente na lei nº 10.854.
De acordo com a legislação, a venda do saldo excedente do vale-transporte é considerada uma falta grave, e também é proibido fornecer informações falsas sobre o itinerário ou local de residência do trabalhador para obter um benefício maior. Caso a empresa descubra que um funcionário vendeu o saldo remanescente do vale-transporte, pode optar por demiti-lo por justa causa, o que pode afetar negativamente suas oportunidades de emprego futuras.
Além disso, a venda inadequada do vale-transporte pode ser caracterizada como um ato de improbidade, indicando que o trabalhador não agiu de maneira honesta em relação ao benefício, não o utilizando exclusivamente para sua locomoção. Essa conduta também pode ser motivo para demissão por justa causa, agravando ainda mais a situação do empregado.
Portanto, é essencial que os trabalhadores compreendam as consequências legais e éticas de vender ou utilizar indevidamente o vale-transporte. É importante respeitar a finalidade desse benefício, garantindo que ele seja utilizado exclusivamente para as despesas de locomoção relacionadas ao trabalho.
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