Para todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entraram com uma ação na justiça para garantir e revisar benefícios previdenciários ou assistenciais, podem receber o valor de até R$ 79 mil em atrasos. É isso mesmo que você leu, pois esses valores correspondem às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que são pagos pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Veja no texto abaixo quem tem direito aos atrasados do INSS de aposentadoria e também de outros tipos de benefícios e quando será pago.
Quando será pago esses atrasados aos aposentados?
Os atrasados do INSS são os valores que o próprio instituto deve aos segurados que ganharam uma ação judicial contra ele. Normalmente, esses valores são corrigidos com juros e correção monetária após 100 dias de espera para a categoria aposentadoria por idade e pelo tempo de contribuição.
Lembrando que o pagamento dos atrasados depende também do tipo de processo e qual a data da ordem de pagamento do juiz do caso. Além disso, existem dois tipos de processos:
- RPVs
- Precatórios
Os RPVs são pagos mais rapidamente, normalmente acontece entre o final do mês da liberação do dinheiro CJF e o início do mês seguinte. Já os precatórios, eles seguem um calendário anual que é definido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e neste ano os precatórios começaram a ser pagos em julho e continuarão até o mês de dezembro.
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Quem tem direito de receber os RVPs?
Os RPVs são aqueles cujo valor é de até 60 salários-mínimos (R$ 79.200,00 no ano de 2023) e os precatórios são aqueles cujo valor é superior a tal limite. Já para ter direito aos RPVs, é necessário que o segurado tenha ganho a ação judicial contra o INSS, com a data de ordem de pagamento do juiz no mês de referência.
Lembrando que só serão considerados para pagamento os valores atrasados referentes aos últimos cinco anos antes dessa solicitação. Os segurados com direito aos RPVs podem receber por vários motivos:
- Benefício negado ou cessado pelo INSS como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros;
- Revisão de benefício concedido com valor menor do que o devido, como revisão da vida toda, entre outras;
- Indenização por dano moral ou material causado pelo INSS, como demora na concessão ou na análise do benefício, erro no cálculo do valor, suspensão indevida do pagamento, entre outros.
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