Você sabe o que é IN 100 do INSS? A Instrução Normativa nº 100 (IN 100) do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é uma regulamentação que vai estabelecer regras importantes para a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.
Essa norma foi criada para garantir a segurança e também a transparência nas operações de crédito para proteger os beneficiários de possíveis fraudes e abusos por parte dos bancos. Nesse texto vamos destacar os principais pontos da IN 100 do INSS e como esses beneficiários podem consultar a margem consignável que é o valor máximo descontado por mês do benefício para poder pagar as parcelas do empréstimo.
IN, o que é?
A sigla IN é nada mais que Instrução Normativa, ou seja, é uma regra criada pelo governo para conseguir orientar e padronizar como os servidos públicos devem agir nas funções e para que os segurados saibam dos direitos. A IN também não pode criar novos direitos ou alguns tipos de obrigações, apenas explica ou complementa o que já foi criado e estabelecido em leis anteriores.
Vale ressaltar que elas são emitidas por diferentes órgãos governamentais e precisam seguir diretrizes específicas para a sua elaboração. Um exemplo é a IN 100 que traz regras para a concessão de empréstimos consignados que foram realizados através dos bancos e demais empresas financeiras.
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Informações na IN 100 INSS
O principal objetivo da IN 100 é tornar mais seguro o empréstimo consignado para combater as possíveis fraudes e assédios por parte dos bancos, confira realmente o que diz o documento:
§ 9º A pré-autorização de que trata o inciso XV do art. 2º é pré-requisito para disponibilização das informações do beneficiário, necessárias à elaboração do contrato, cujo instrumento deverá ser disponibilizado em canal eletrônico, contendo documento de identificação do beneficiário e termo de autorização digitalizados.
§ 10. Será dispensada a apresentação do termo de autorização digitalizado de que trata o § 9º deste artigo quando produzido de forma eletrônica, caso em que deverá ser enviado arquivo contendo os requisitos de segurança que garantam sua integridade e não repúdio.”
“Art. 6º A inobservância do disposto no art. 5º implicará total responsabilidade da instituição financeira envolvida e, em caso de ilegalidade constatada pelo INSS, a operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação.”(NR)
“Art. 12. A identificação do limite de 35% (trinta e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 3º dar-se-á após a dedução das seguintes consignações obrigatórias:
I – contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
II – pagamento de benefícios além do devido; (NR)
III – imposto de renda retido na fonte; e
IV – pensão alimentícia fixada por:
a)decisão judicial;
b)acordo homologado pela Defensoria Pública ou Ministério Público; ou
c)estabelecida em escritura pública nos casos em que legalmente admitida.
Ou seja, sem a pré-autorização concedida através da IN 100 os bancos não podem firmar essa contratação do empréstimo consignado.
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