Mais de 10 milhões de trabalhadores podem ficar sem o seu saldo do Pis/Pasep caso não corram contra o tempo, o prazo está acabando. Dia 05 de agosto é o último dia para realizar a solicitação, caso ela não seja feita, o Governo usará o dinheiro do fundo para outras finalidades. Lembrando que no caso de trabalhadores falecidos, os seus herdeiros podem realizar a solicitação do saque de maneira simplificada, entenda.
Sobre a liberação do abono “esquecido”
A disponibilização do dinheiro que até então estava “esquecido”, foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, através da PEC do estouro. E o prazo para realizar o saque foi fixado no momento da aprovação.
De acordo com os dados emitidos pela Caixa, mais de 10 milhões de trabalhadores têm alguma cota para receber referente ao saldo presente no Pis/Pasep de cada um deles.
Os valores são destinados para trabalhadores que entre os anos de 1971 e 1988 trabalharam de carteira assinada mas não realizaram o saque. Lembrando que familiares também podem realizar o saque, no caso de trabalhadores que já faleceram.
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O que acontece caso o abono não seja sacado?
Caso o saque não seja realizado dentro do prazo que foi estipulado, isto é, até dia 05 de Agosto, os valores serão destinados para o Tesouro Nacional. E nele, o saldo deve ficar por no máximo cinco anos, após esse período, não há mais como resgatar.
“Informamos que eventual valor das cotas do PIS/Pasep repassado ao Tesouro será considerado ingresso de receita primária, e, como tal, ficará à disposição do Poder Executivo”, salientou a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.
Para realizar o saque é bem simples, basta entrar no aplicativo do FGTS, ir até a opção “Você possui saque disponível” e após isso em “solicitar o saque do Pis/Pasep”, por fim, basta escolher como irá retirar o dinheiro.
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Como sacar o abono de falecidos?
Nesse caso em específico, os herdeiros legais podem reclamar o valor junto ao Governo, para isso, basta ter o aplicativo do FGTS. Vale salientar que para o saque, é preciso enviar uma declaração de consenso entre as partes e a declaração afirmando que não há herdeiros conhecidos.
Alguns documentos devem ser anexados junto ao pedido, como certidão de óbito, declaração de dependentes, inventários ou alvarás que possam confirmar as informações fornecidas.
Com tudo em mãos, basta entrar no aplicativo do FGTS, ir até “Meus saques” e após isso em “Outras situações de saque” e por fim, em “Pis/Pasep – Falecimento do trabalhador”. O aplicativo irá solicitar alguns dados, basta enviá-los e aguardar a análise da solicitação.
Agora, basta esperar que a análise ocorra e após isso, o dinheiro será depositado na conta que estiver cadastrada no FGTS.