A Justiça de Minas Gerais determinou algo que deixou todos de boca aberta, ela determinou que a plataforma do Facebook pague R$ 20 milhões em danos morais coletivos aos usuários brasileiros que comprovarem ter tido os dados vazados na rede social durante o ano de 2018 a 2019.
O Instituto Defesa Coletiva já protocolou a ação para indenizar todos os usuários do serviço, e isso pode resultar em indenizações de até R$ 10 mil por vazamento, lembrando que é por usuário.
Usuários do Facebook que teve dados vazados podem receber
Conforme a sentença, os usuários brasileiros que tiveram os dados vazados podem receber o valor de indenização, mais para isso acontecer é preciso coletar provas como um relatório de histórico de atividades na plataforma, os passos para conseguir englobar acessar as configurações e privacidade, verificar o tempo no Facebook e também solicitar o histórico de atividades.
O usuário tendo os prints do histórico são suficientes para conseguir comprovar que o usuário tenha uma conta no período de vazamento de dados, depois disso, é preciso ajuizar a execução da sentença coletiva. O valor da indenização pode mudar, pode ser entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, tudo vai depender da comprovação do vínculo com a plataforma no período.
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Indenização no valor de R$ 10 mil por vazamento só acontece depois de um recurso
José Maurício Cantarino Villela, que é o juiz responsável pelo caso na 29º Vara Cível de Belo Horizonte, disse que a responsabilidade pelas falhas de segurança desse sistema é a empresa Meta, a qual é responsável pela gestão do Facebook. Porém a empresa Meta afirmou não ter sido formalmente comunicada sobre isso e que pode recorrer a essa decisão.
Esse caso é de origem de 2018, quando os hackers acessaram as informações de mais de 15 milhões de pessoas, como telefone, nome, e-mail, essas invasões ocorreram por diversas vezes, por meses, além disso outro ponto destaque em também é o vazamento de senhas de 22 mil usuários. O instituto Defesa Coletiva argumenta que essa sentença abrange todos os consumidores que era usuários do serviço na época, já que uma vez o Facebook não forneceu uma lista dos internautas afetados pelo vazamento.
Por isso, se você é usuário da plataforma do Facebook e tinha uma conta no serviço na época que aconteceu o vazamento, você pode ter esse direito da indenização. O Facebook ainda sim é um aplicativo que mais tem usuários e que por mais que aconteceu esses vazamentos as pessoas não excluíram a conta do perfil.
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