O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes asseverou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”. Além disso, a suprema corte atendeu o pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o objetivo dessa decisão é para garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários
No julgamento de mérito do recurso, no mês de dezembro de 2022, o STF considerou possível essa aplicação de uma regra mais vantajosa para a revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime antes da Lei 9.876/1999.
E assim criou o fator previdenciário e também alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para o efeito do cálculo desse benefício. O INSS apresentou um recurso contra a decisão e o julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de agosto.
O INSS disse que somente depois do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios para serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, como também apresentar um cronograma de implementação factível.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda é o recálculo do valor da aposentadoria. A conta leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pode elevar o benefício que foi recebido pelos pensionistas e aposentados.
Ou seja, na prática, se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho do ano de 1994 e todo o restante antes dessa data, o Instituto Nacional do Seguro Social para calcular a aposentadoria vai usar somente o valor dos salários após o mês de julho de 1994.
Para muitas pessoas foi um prejuízo, porque se a pessoa teve o seu melhor salário antes de julho de 1994 isso não ia refletir em sua aposentadoria. Mas a partir de então começou a surgir vários pedidos de revisão perante o órgão e ações na justiça pedindo que o INSS refizesse o cálculo da aposentadoria e que não considerasse somente os períodos posteriores a julho de 1994.
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Suspensão
Ao aprovar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes disse que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso.
Ressaltou também que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitem a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF.
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