Ser motorista de aplicativo no Brasil não é uma tarefa tão fácil, pois além de não ganhar também bem, ainda vive o dilema de possíveis problemas que podem acontecer no dia a dia e na maioria deles, o motorista encontra-se sozinho, sem o apoio da empresa, pois na teoria, não há vínculo empregatício. E em relação a casos do tipo, o Ministro do STF Alexandre de Moraes, tomou uma decisão surpreendente sobre o assunto, entenda.
Ação trabalhista foi suspensa
O que chamou a atenção, foi o fato que o ministro decidiu suspender uma ação trabalhista que tinha sido julgada em favor do trabalhador. Nela, o veredito reconhecia que havia um vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma que ele trabalhava. Mas Moraes não entendeu dessa maneira.
Trata-se do aplicativo Cabify, que encerrou suas atividades no Brasil há três anos, em 2021. Na época, uma ação trabalhista havia sido aberta, mas apenas agora, em 2023, ela foi julgada novamente.
O ministro analisou a ação que foi protocolada pela empresa, que não concordou com o entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que entendeu que havia uma relação de trabalho entre o aplicativo e o condutor.
Veja também: Até Quando A Empresa Pode Pagar A Rescisão Do Contrato
Entenda a decisão
Conforme a decisão, que foi assinada no último dia 20, a Cabify é apenas uma empresa de transporte de passageiros e não de intermediação do serviço. Então, para Moraes, a decisão anterior não estava condizente com a jurisprudência da Corte.
“É possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, salientou o ministro.
Lembrando que essa não é a primeira vez que ele toma uma decisão acerca de motorista de aplicativo, em maio, uma parecida havia sido tomada. O ministro entendeu que a relação entre o condutor e o aplicativo, é semelhante a transportar passageiros de forma autônoma.
Veja também: Lula Confirma Declaração E Anima Todos Os Que Ganham 1 Salário Mínimo
O que pode ser considerado vínculo empregatício?
De acordo com o Artigo 3° da CLT: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” Atualmente, os principais vínculos empregatícios são:
- Empregado CLT;
- Estagiário;
- Autônomo (nesse caso, não é gerado um vínculo, exceto, se as características de um vínculo estiverem presentes);
- Empregado doméstico.
E segundo a interpretação dos Tribunais, qualquer profissional que trabalhe mais de dois por semana em uma empresa, pode solicitar o vínculo empregatício, mesmo que ele não seja contratado CLT.
Mas tudo isso deve-se ser observado caso a caso, então, é importante que antes de qualquer coisa, o trabalhador que sentir a necessidade, procure um advogado trabalhista, para que a causa seja analisada antes de entrar com a ação trabalhista.