O empreendimento é necessário ter força e determinação porque as coisas hoje em dia não estão fáceis. No entanto você também vai precisar reunir um monte de informação sobre o seu negócio, por isso é preciso fazer orçamento, planejamento, pesquisa no mercado, entre outros.
Durante a pandemia diversos brasileiros decidiram se tornar profissionais autônomos ou empreendedores que gostam de atuar por conta própria, eles se formalizaram como MEI – Microempreendedor Individual. Além deles passaram e ater um CNPJ, a categoria MEI também permite a emissão de notas fiscais que uma menor carga tributária e benefício previdenciários.
São vantagens interessantes para esse público, porém temos que ressaltar que esse tipo de empresa precisa estar dentro de um limite de faturamento e isso causa alguns obstáculos para quem realmente deseja crescer.
Qual o limite do MEI?
O limite do microempreendedor individual é de até R$ 81 mil anual, porém quem é empreendedor e empresário sabe que o faturamento de uma empresa não é algo que a pessoa tem como controle, tem meses que pode ultrapassar, por isso a maioria tem dúvida sobre o que fazer diante disso.
Para a pessoa conseguir fazer o cálculo do faturamento é necessário somar os valores faturados ao mês. Na média o valor é de R$ 6.750 se a empresa tiver trabalhado realmente por 12 meses (1 ano). Mas vale ressaltar que esse número pode variar cada mês, desde que com as somas das receitas ao mês o valor não ultrapasse os R$ 81 mil.
Se aconteceu do seu negócio evoluir e a empresa passou do limite o que fazer? Essa é a pergunta que mais fazem.
Ultrapassei o limite do MEI, o que fazer?
Se a sua empresa ultrapassar os R$ 81 mil anual vai ser preciso pedir uma nova categoria para a empresa, que pode ser para:
- MEI (Microempreendedor Individual)
- EPP (Empresa de Pequeno Porte)
E dependendo do faturamento, existe uma tolerância de 20%. Veja a explicação abaixo.
Por exemplo, se o seu novo faturamento é de até R$ 360 mil tem como solicitar o enquadramento para a categoria de um Microempresa, já se o seu negócio está chegando ao valor de até R$ 4,8 milhões a categoria será de uma Empresa de Pequeno Porte. Mas antes de solicitar essa regra é preciso que o empreendedor fique em alerta nas regras.
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Faturamento menor que os 20% do limite, o que acontece?
Se o seu faturamento não passar dos 20% de limite de R$ 81 mil você pode dar entrada no pedido na página do site do Simples Nacional e recolher o DAS, que é o Documento de Arrecadação Única, isso pode ser feito até o final do ano calendário, além disso de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento.
Esse DAS complementar só vai ser permitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo. Se a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos vai ser pela regra geral do Simples Nacional.
Além da entrada do pedido na página do SIMEI, o empreendedor vai precisar gerar um código de acesso e justificar o motivo e também a data do desenquadramento.
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