A Caixa Econômica irá liberar um novo pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que contempla os beneficiários com um salário mínimo (R$ 1.320,00). Porém, algumas dessas pessoas também irão receber o adicional de 25%, o que corresponde a R$330,00.
A quantia extra é destinada aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive aqueles que recebem BPC, que precisam da ajuda de terceiros no seu dia a dia para realizar atividades rotineiras, como se vestir, tomar banho e comer. Assim, o benefício para essas pessoas chega a R$1.650,00. Confira mais detalhes do benefício extra.
Quem tem direito ao adicional.
Para o beneficiário do BPC receber os R$330,00, é preciso passar por perícia médica do INSS, sendo que, têm direito à quantia adicional aqueles que se encontram nas seguintes situações:
- Cegueira absoluta;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um membro superior ou inferior (sem possibilidade de prótese);
- Perda de dois membros inferiores (sem possibilidade de prótese);
- Grave alteração das faculdades mentais.
Caso o beneficiário tenha outro tipo de doença que demande assistência permanente de terceiros, é possível entrar com uma ação judicial para requerer o benefício extra.
Calendário de pagamento BPC
O cronograma de repasses do BPC, juntamente com o valor adicional, ocorre de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS) final do beneficiário titular. Nesta quarta-feira (26), receberão aqueles que possuem o NIS com final 2. Confira o calendário:
Final do NIS | Data do pagamento |
1 | 25 de julho |
2 | 26 de julho |
3 | 27 de julho |
4 | 28 de julho |
5 | 31 de julho |
6 | 1 de agosto |
7 | 2 de agosto |
8 | 3 de agosto |
9 | 4 de agosto |
0 | 7 de agosto |
O que é o BPC e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
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