MEI também pode ter um estagiário? Navegar pela jornada do empreendedorismo pode ser uma tarefa árdua, principalmente para aqueles que decidem enfrentar o desafio de maneira autônoma. Contudo, o sistema simplificado para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil tem transformado o cenário para aqueles que buscam independência profissional. Curiosamente, além da contratação de um funcionário com carteira assinada, este sistema permite também que os MEIs contratem estagiários. Uma alternativa intrigante e menos conhecida, que pode agregar valor significativo ao negócio.
Estagiário em empresa MEI
O sistema MEI foi concebido com um modelo empresarial diferenciado, projetado especificamente para facilitar o processo para profissionais autônomos. Os impostos simplificados e a contribuição unificada são aspectos atraentes desse modelo que oferecem uma gestão mais enxuta para o empreendedor. Este formato proporciona a contratação de um funcionário de carteira assinada, seguindo o mesmo processo de efetivação de colaboradores observado em outros regimes de abertura de empresa.
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No entanto, existe uma opção ainda menos explorada e conhecida pelos microempreendedores individuais: a possibilidade de contratar um estagiário. A contratação de estagiários, na verdade, está completamente alinhada com o regime MEI. O estágio é uma atividade escolar realizada no ambiente de trabalho, supervisionada e voltada para a preparação para o trabalho de alunos que estão matriculados em cursos de educação profissional, ensino médio, superior ou nos dois últimos anos do ensino fundamental, sendo estes últimos conhecidos como “menores aprendizes”. A Lei do Estágio (nº 11.788/2008) é a legislação que regula esta modalidade de trabalho no Brasil.
A decisão de contratar um estagiário ou um funcionário de carteira assinada deve ser ponderada levando em conta vários fatores, tais como as tarefas que o contratado realizará na empresa. No estágio, as atividades são monitoradas pelo próprio empresário, que deve possuir um diploma de curso superior relacionado à área de atuação do estagiário. A carga horária e a remuneração do estagiário também são reduzidas, o que pode influenciar a decisão.
Pensando em fornecer suporte adicional sobre o assunto, foi preparada uma série de quatro artigos que abordam de forma mais detalhada a questão de contratar um estagiário como MEI. Os artigos são: “MEI pode contratar estagiário?”, “Por que o MEI deve contratar um estagiário”, “Quero ter um estagiário. Como funciona?” e “Funcionário ou estagiário?”.
Cursos para aperfeiçoar a atividade
Além disso, para aqueles que estão iniciando suas atividades como MEI, o curso EaD “Como administrar um pequeno negócio” é altamente recomendado. As inscrições para o curso podem ser feitas através do seguinte link: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/como-administrar-um-pequeno-negocio,9ae0b8a6a28bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD .
Para esclarecer ainda mais as regras e condições para contratar um estagiário ou menor aprendiz, o Sebrae lançou um infográfico elucidativo. O Sebrae também conta com uma equipe de profissionais à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este e outros assuntos de empreendedorismo. Para entrar em contato, basta ligar para o número 0800 570 0800.
Portanto, a possibilidade de contratar estagiários abre uma nova perspectiva para os MEIs. Esta é uma opção que pode agregar valor significativo ao negócio e deve ser considerada por todos os empreendedores que buscam maneiras eficientes de expandir sua operação.
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