O governo federal publicou nesta terça-feira (25), a Medida Provisória (MP) 1.182/23 que regulamenta as apostas esportivas. A MP altera a lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como bets.
Com a nova regra, as bets passarão a ser taxadas em 18% em cima do GGR – gross gaming revenue, ou “receita bruta de jogos”. Essa é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do IR sobre a premiação. A MP prevê uma série de regras, como a proibição de jogadores de futebol, técnicos e árbitros possam apostar.
Conforme o texto da medida provisória, as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, sendo as taxas distribuídas da seguinte forma:
- 10% de contribuição para seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% para o ministério do Esporte.
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Como irá funcionar
A taxa é ligeiramente maior do que uma proposta divulgada pelo Ministério da Fazenda, em maio, que estimava tributação em 16% e regras para evitar a manipulação de jogos — a mudança foi a elevação da taxa a ser repassada ao Ministério do Esporte, não mais de 1% mas de 3%.
Com a aplicação das taxas sobre as apostas esportivas, as projeções da área econômica indicam que o governo pode arrecadar até 2 bilhões de reais, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa chega a até 12 bilhões de reais.
A taxação das apostas é uma das frentes que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trabalha para aumentar a arrecadação para dar sustentação ao arcabouço fiscal.
Novas regras
Para evitar novos escândalos envolvendo jogadores de futebol profissional e árbitros que participavam de esquema ligado à apostas, as mudanças com a nova norma proíbem as seguintes pessoas de participarem de bets esportivas:
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível Federal;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Além disso, sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. E as companhias deverão informar ao ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.
Também, o agente operador da loteria de aposta de quota fixa deverá promover ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas, na forma estabelecida em regulamentação do ministério da Fazenda.
Segundo trecho da MP, empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.
Os prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fies, até julho de 2028.
Apesar de já estarem em vigor, as regras precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
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