Após viralizar na web uma multa na qual o “condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito”, muitos motoristas passaram a se perguntar até qual ponto pode, de fato, ser considerado infração de trânsito. Estou sujeito a levar multa injusta por “vingança” após eventual discussão ou desentendimento com agente de trânsito? Continue lendo e saiba mais sobre essa polêmica.
Multa polêmica
Já faz algum tempo que circula nas redes sociais a imagem de uma notificação de multa de trânsito inusitada. Ela traz a observação de que o “condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito”, e informa autuação por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” – conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Na realidade, como já virou rotina nos dias de hoje, a imagem da multa é mais uma montagem espalhando fake news. A afirmação partiu direto da Prefeitura de Teresina (PI), cidade onde a multa suspostamente teria sido aplicada. Contudo, essa fake news permite questionar: Será que algum motorista corre o risco de ser multado por “vingança” após eventual discussão ou desentendimento com agente de trânsito? Continue lendo para saber mais.
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Infração da vingança?
Isso pode até acontecer, seja por má intenção ou até por erro humano – por isso, todos têm o direito de contestar determinada autuação por meio de recurso. Contudo, não existe margem para livre interpretação do CTB e da legislação de trânsito em geral para justificar a aplicação de uma multa.
Resumindo bem, um agente ou uma autoridade de trânsito não poderia multar o condutor por desatenção após ele ter simplesmente balançado a cabeça, se essa conduta não consta na legislação de trânsito.
Manual coíbe práticas abusivas
Justamente para uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território nacional e para coibir eventuais distorções ou abusos de autoridade, existe o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e cuja última versão entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023.
O MBFT, é um importante instrumento técnico e jurídico elaborado para afastar margens de interpretação por parte de quem aplica a lei. Antes da implementação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em 2010, havia a possibilidade de interpretações dúbias ou equivocadas sobre a aplicação do CTB, notadamente quanto às infrações nele descritas.
O MBFT contempla, detalhadamente, os procedimentos de fiscalização para cada infração tipificada na legislação de trânsito, por meio de fichas de fiscalização individualizadas.
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Poder limitado
Por fim, é importante lembrar que o agente de trânsito não tem poder ilimitado. O agente deve obedecer a todas as normas de procedimentos para lavratura de um auto de infração, sob pena de ela ser anulada por inconsistência pela própria autoridade de trânsito ou pelos órgãos julgadores.
Além disso, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também regulamenta os procedimentos gerais a serem observados pelas autoridades de trânsito, seus agentes e órgãos de julgamento de primeira e segunda instâncias.
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