É bastante comum que quando um trabalhador entra em óbito, rapidamente, os parentes começam a falar em “solicitar a pensão”, mas será que de fato os brasileiros sabem tudo sobre o tema? É provável que algumas dúvidas sempre ocorram, principalmente, por conta da reforma previdenciária, que após ela, o cálculo do valor da pensão ficou meio complicado. Portanto, confira este guia completo sobre o assunto.
Quem possui direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício deixado para os dependentes do segurado que entrou em óbito. Mas para que eles tenham direito, é preciso que o trabalhador, em vida, estivesse contribuindo junto ao INSS ou estivesse no período considerado graça.
O período de graça, é um período onde o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e mesmo assim, ele continua na qualidade de segurado e possui todos os benefícios. O tempo pode variar entre 6 a 36 meses, a depender do caso.
Já os dependentes são divididos em três categorias, de acordo com o grau de parentesco:
- Classe 1: cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou inválido(a) ou com deficiência;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmão(ã) menor de 21 anos ou inválido(a) ou com deficiência.
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Quem tem prioridade na hora de solicitar a pensão?
Os parentescos de classe 1, possuem prioridade em relação aos demais, então, quando a classe 1 reivindica a pensão, automaticamente, as outras classes são excluídas do “jogo”. E os dependentes da classe 1, podem receber o benefício e dividir o valor em partes iguais.
Vale salientar que a dependência econômica da classe 1 é presumida, ao passo que a dependência das demais classes precisa ser comprovada, ou seja, eles precisam apresentar provas que de fato dependiam financeiramente do falecido.
Para solicitar o benefício, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “agendamentos/requerimentos”;
- Busque por “pensão”;
- Após isso, basta reunir os documentos e anexá-los.
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Qual prazo e valor da pensão por morte?
O prazo para solicitar a pensão por morte, é de até 90 dias após o óbito do segurado, feito isso, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e negar ou conceder.
Já o valor do benefício, passou por uma grande mudança em 2019, antes da reforma, o valor pago era de 100% do valor da pensão do falecido, após a reforma, o valor pago é de apenas 50% do vencimento mais 10% por dependente. Vale lembrar que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.
Ou seja, caso a aposentadoria do falecido fosse de R$ 5.000 e ele deixou 4 dependentes, no final das contas, o valor que iria ser pago seria de 90% do total, que representa os 50% mais 10% para cada dependente.