Não chega a ser nenhum tipo de exagero afirmar que muitos brasileiros escolhem prestar concurso público pelo número de vezes que for necessário, até obter a tão sonhada carreira pública que, por sua vez, costuma ser repleta de benefícios, sendo o maior deles a estabilidade. Isso, claro, sem citar o salário, que também costuma ser atrativo.
Porém, todo o processo até que a aprovação finalmente aconteça costuma ser repleto de questionamentos realmente importantes. Inclusive, uma grande dúvida entre os concurseiros é a respeito da possibilidade de poder assumir um cargo estando com o nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito.
E é justamente sobre esse tópico que trata esse artigo: ele irá esclarecer esta questão de uma vez por todas.
A relação da inadimplência com quem quer prestar concurso público
A inadimplência propriamente dita acontece sempre que uma pessoa simplesmente deixa de pagar determinada dívida dentro do prazo que foi previsto, o que inevitavelmente resulta na inscrição de seu nome junto ao Serasa e outros órgãos que atuam na proteção ao crédito.
A dúvida tão comum, portanto, é se esse tipo de restrição tem poder de impedir alguém de prestar concurso público, e a boa notícia é que, ao menos na maioria das vezes, a resposta é simplesmente “não”.
Segundo a Lei Federal de número 8.112/1990, que determina quais são os pré-requisitos necessários para que alguém possa participar desse tipo de processo seletivo, simplesmente não é apontada a restrição financeira como fator impeditivo.
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É preciso se atentar às exceções
Embora exista a boa notícia acima citada, é preciso frisar que também existem exceções, pois algumas carreiras de fato exigem que cada candidato selecionado tenha sem nome livre de restrições. E, entre essas carreiras, estão as policiais e as bancárias.
Especificamente no caso das carreiras em instituições bancárias, a exemplo do Banco do Brasil, há a justificativa de que o novo colaborador terá que lidar com dinheiro e, portanto, deverá ter responsabilidades e uma boa conduta ética.
Já no caso das carreiras relacionadas à polícia, a pessoa que decide prestar concurso público não pode estar inadimplente porque irá trabalhar para a população, zelando pelo bem-estar social e pela segurança de todos.
Inclusive, em casos como esses, o processo seletivo costuma incluir, também, uma investigação social, a fim de observar se as pessoas selecionadas estão em dia com suas obrigações, incluindo as financeiras.
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O que diz o STF sobre este assunto
Recentemente, o STF (Superior Tribunal Federal) determinou que os cidadãos com nome sujo poderiam de fato ser impedidos de prestar concurso público ou participar de licitações, em alguns casos.
Porém, a medida em questão só pode entrar em ação por meio de ordem judicial, sendo que cada caso precisa de uma análise individual.
E, claro: tal determinação não pode afetar nenhum direito fundamental, devendo sempre prezar pelo respeito à razoabilidade e proporcionalidade.
No mais, vale frisar que também existem outras situações, além da inadimplência, que podem impedir uma pessoa de prestar concurso público.
É o caso, por exemplo, da demissão causada pelo ato da chamada improbidade administrativa, e também do crime cometido contra a administração pública.
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