A inscrição no CadÚnico é importante não apenas para receber descontos na conta de energia, mas também para ter acesso aos programas do Governo.
Para obter esse benefício, é necessário levar documentos pessoais como RG,CPF, comprovante de residência e renda no CRAS. Os atendentes do órgão público das cidades, são treinados para auxiliar no preenchimento do formulário e fornecer todas as informações necessárias.
Feito o cadastro, é importante ficar atento em todas as etapas de atualizações, qualquer alteração na renda familiar ou composição da família deve ser informada ao órgão para que o desconto na conta seja de fato mantido.
Caso já esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) e não esteja recebendo os descontos na sua conta de energia, é de muita importância entrar em contato com a empresa de energia responsável pela sua região e informar o que está acontecendo. Eles serão responsáveis por fazer a inclusão na Tarifa e aplicar os descontos nas próximas contas.
Veja mais sobre o direito garantido por lei de desconto na conta de luz.
É importante ressaltar que o desconto na conta de luz é um direito garantido por lei, e as empresas de energia são obrigadas a cumprir essa determinação. Caso tenha qualquer dificuldade ou recusa em aplicar o desconto, é importante buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O desconto na conta pode representar uma economia significativa para as famílias de baixa renda, ajudando a aliviar o orçamento mensal. O aproveitamento da oportunidade do benefício, ofereça uma melhor qualidade de vida para os que mais precisam.
Saiba como funciona o desconto na conta de luz para famílias indígenas.
Já para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
A inclusão passou a ser completamente automática no final do ano passado para quem está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada (que é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade). Ou seja, os consumidores não precisaram procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.
Segundo nosso atual governo, as justificativas para que o cadastro no benefício seja automático estão que os beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada sobre seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação.
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Como posso ter direito à tarifa social?
As famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, são incluídas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorre mensalmente.
Segundo a Aneel, só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais dos programas sociais.
Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada).
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