Desenrola começa HOJE (17)! Veja como limpar seu nome com parcelas de R$ 50

A partir de desta segunda-feira (17), os bancos e instituições financeiras de crédito podem se cadastrar no programa Desenrola Brasil. Quem tem dívidas de até R$ 100 também pode ter seu nome limpo a partir de hoje. Segundo o governo federal, mais de 30 milhões de pessoas podem ser beneficiadas nesta primeira etapa. Saiba mais detalhes sobre datas, valores e critérios para participar logo abaixo.

Entenda como participar do Desenrola Brasil para quitar suas dívidas
O programa Desenrola tem início nesta segunda-feira, com abertura para cadastros. | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Regras gerais

Criado pelo governo federal, o programa Desenrola Brasil, que dará a chance ao brasileiro de renegociar suas dívidas e, enfim, ter seu nome limpo na praça, foi dividido em duas faixas, a Faixa 1 e a Faixa 2, que se definem com condições distintas de renegociação de dívidas.

Renegociação das dívidas da faixa 2 começa agora. Esta etapa atenderá pessoas com renda entre dois salários mínimos até R$ 20 mil, com dívidas sem limite de valor. Nesta categoria, os bancos oferecem a possibilidade de renegociação das dívidas diretamente aos clientes, por meio dos seus próprios canais.

Terceira etapa acontece a partir de setembro. Neste momento, entrarão as renegociações da faixa 1, que inclui a população que ganha até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico, cujas dívidas não ultrapassem R$ 5.000. Para isso, é necessário estar cadastrado no sistema Gov.br.

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Faixa 2

Nesta categorias, se enquadram as pessoas com renda mensal acima de dois salários mínimos (R$ 2.640) e até R$ 20 mil. O programa atende dívidas bancárias contraídas de 2019 até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.

Quais dívidas não entram? 

Não entram dívidas não bancárias, como por exemplo tributárias, de conta de água ou luz, entre outras. Não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.

Faixa 1

Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico estarão inseridas na Faixa 1. Nesta categoria, o programa abrange dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos com empréstimos consignados também estão inclusos, e todas as operações serão isentas de IOF. Aqui também entram dívidas não bancárias.

Quais dívidas não entram? 

Não podem ser renegociadas dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros.

Dívidas de até R$ 100 desnegativadas

Nome limpo em pouco tempo

A partir desta segunda-feira (17), os bancos cadastrados já começarão a suspender a negativação de quem deve até R$ 100. As instituições terão até o dia 28 de julho para fazer isso. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra vai limpar o nome de 1,5 milhão de brasileiros.

É importante salientar que, apesar do nome limpo, a dívida continua existindo, já que o cidadão precisa renegociar este valo. Caso não renegocie ou não pague a dívida, ele volta a ser negativado, segundo informações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Não está claro ainda qual é o prazo para o pagamento ou renegociação.

Varejistas e companhias de água e luz, por exemplo, não são obrigadas a perdoar dívidas. Isso porque o perdão das dívidas é exigido apenas de bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões.

A expectativa do governo é de que o programa completo beneficie até 70 milhões de pessoas que estão negativadas.

Entenda a renegociação

Para a faixa 2, que começa a renegociar as dívidas hoje, é necessário procurar o banco. Os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes pessoas físicas, por meio de seus canais próprios.

Para a faixa 1, a renegociação de dívidas será feita totalmente pela internet. Será necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro para acessar a plataforma oficial do Desenrola. Para esse público, a plataforma Desenrola vai reunir todas as dívidas da pessoa em um mesmo lugar. Na faixa 2, não haverá essa consolidação das dívidas em uma única plataforma, e será necessário negociar diretamente com o banco.

Após o cadastro dos devedores, os credores vão complementar informações. Caberá aos credores validar os dados das dívidas inscritas na plataforma do Desenrola. As empresas devem indicar o saldo devedor atualizado em 31 de maio de 2023, o CPF do inadimplente e se há operações que não se enquadram no programa.

Empresas devem oferecer descontos para os devedores da faixa 1

O governo vai organizar um leilão online de lotes de dívidas para determinar o tamanho dos descontos. As empresas que oferecerem as maiores reduções poderão aderir ao Desenrola. Esses lotes incluirão dívidas com perfis semelhantes (de mesmo tipo e idade, por exemplo).

Devedores poderão consultar as dívidas que se enquadram no programa

O site do Desenrola vai disponibilizar a lista de débitos passíveis de renegociação, além do desconto oferecido pelos credores e a situação de cada uma das dívidas. O edital do leilão será divulgado em breve, segundo o governo.

Condições de pagamento

Um dos atrativos do programa Desenrola é que as dívidas da faixa 1 poderão ser parceladas em até 60 vezes. Para tala, as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99% ao mês. As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre bancos e clientes.

Quem não quiser parcelar também poderá quitar suas dívidas à vista. Já as parcelas dos financiamentos poderão ser quitadas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix. Será possível

Devedor poderá simular os valores da renegociação 

A simulação estará disponível na plataforma do Desenrola, considerando as informações registradas pelo próprio devedor e as condições oferecidas pelos bancos.

Tarifas para credores

Operações feitas pelo Desenrola serão isentas de IOF nas faixas 1 e 2. Mas bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor. Empresas que aderirem à faixa 2 receberão incentivos do governo. Bancos e instituições financeiras que renegociarem dívidas de clientes receberão apoio para aumentar a oferta de crédito.

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