Acidente de trabalho – As cifras relativas a acidentes de trabalho no Brasil não passam despercebidas. De acordo com um estudo feito pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, vinculado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), cerca de 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) foram registradas no período de 2012 a 2021. O dado alarmante retrata a realidade de muitos trabalhadores brasileiros e ressalta a necessidade de compreender o que é acidente de trabalho, como proceder em caso de ocorrência e quais os direitos do trabalhador.
O que caracteriza um acidente de trabalho?
Os acidentes de trabalho, com efeitos devastadores na vida dos trabalhadores e seus familiares, ocorrem não só no ambiente de trabalho, mas também no trajeto e até mesmo devido a doenças ocupacionais. Esse cenário foi evidenciado na análise realizada pelo MPT, que, ao longo de uma década, observou um número impressionante de 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários concedidos pelo INSS, englobando auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. O impacto financeiro desses casos para a previdência foi além dos 120 bilhões de reais em despesas acidentárias.
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O estudo revelou ainda que, no âmbito do mercado de trabalho formal no Brasil, foram registradas quase 23 mil mortes durante os dez anos analisados. Os números apresentados ilustram a extensão da problemática e a importância de um entendimento claro e preciso sobre o que caracteriza um acidente de trabalho.
A legislação brasileira define acidente de trabalho como aquele que ocorre em decorrência das atividades exercidas a serviço do empregador, provocando lesão corporal, perturbação funcional, morte ou perda, seja permanente ou temporária, da capacidade de trabalho do empregado. Dentro desse contexto, também são consideradas como acidentes de trabalho as doenças profissionais e as do trabalho.
As doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função das condições específicas em que o trabalho é realizado e que se relacionam diretamente com ele. Já as doenças ocupacionais ou profissionais são desencadeadas pelo exercício do trabalho de determinada atividade. Cada uma delas se manifesta de maneira específica e pode levar a problemas de saúde variados.
Conceito por equiparação
Quando se aborda o conceito de acidente de trabalho por equiparação, faz-se referência a um acidente que não necessariamente aconteceu no local de trabalho, mas que, devido às suas características, será tratado como tal. A lei brasileira contempla várias situações que são equiparadas ao acidente de trabalho, mesmo que tenham ocorrido fora do ambiente laboral.
Apesar de muitos casos serem considerados acidentes de trabalho, a lei também especifica quais doenças e condições não são equiparadas a acidentes de trabalho. Entre elas, estão doenças degenerativas, doenças inerentes a grupo etário, doenças que não produzam incapacidade laborativa e doenças endêmicas. Entretanto, é crucial ressaltar que, mesmo no caso de um trabalhador diagnosticado com uma dessas condições, caso ocorra um acidente de trabalho, seus direitos são garantidos.
A compreensão do que é acidente de trabalho e dos direitos do trabalhador é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar no ambiente laboral. Os dados apresentados pelo MPT mostram a relevância do assunto e a necessidade de se promover a saúde e a segurança do trabalhador no Brasil. O desafio agora é diminuir os índices de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores brasileiros.
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