Trabalhador doente por causa do trabalho tem quais direitos? Em meio à complexa e exigente realidade do trabalho contemporâneo, as situações de acidentes e doenças decorrentes das atividades laborais têm se tornado um desafio comum para os trabalhadores. Nesses casos, surge a pergunta: a quem recorrer? A resposta está no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece o auxílio doença acidentário, uma forma de proteção ao trabalhador em meio a estas adversidades.
Entenda o que diz a lei sobre o trabalhador doente
O auxílio doença acidentário é um recurso fornecido pelo INSS a empregados que, devido a um acidente ou doença de origem ocupacional, encontram-se temporariamente incapacitados para o trabalho. Uma doença ocupacional pode ser qualquer enfermidade contraída ou agravada em função do exercício do trabalho.
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Dentro da gama de benefícios oferecidos pelo INSS, o auxílio-doença apresenta duas vertentes: o comum e o acidentário. O auxílio-doença comum é disponibilizado para trabalhadores que necessitam se afastar das atividades por mais de 15 dias, em função de uma doença ou acidente sem relação com o trabalho. Nesses casos, o afastamento não precisa ser contínuo e pode ocorrer dentro de um período de 60 dias, desde que se refira à mesma enfermidade. Este benefício é solicitado quando o indivíduo se encontra incapacitado temporariamente para o exercício de suas funções.
Já o auxílio-doença acidentário, objeto central deste artigo, tem como requisito que a incapacidade para o trabalho esteja diretamente relacionada a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional. Em outras palavras, é necessário que o motivo do afastamento tenha origem no ambiente de trabalho, deixando o indivíduo temporariamente incapacitado para suas funções.
O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador para o INSS desde julho de 1994.
Um dos atrativos desse tipo de benefício é que ele oferece ao empregado um período de estabilidade provisória. Segundo o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho tem garantido o direito de manter seu contrato de trabalho na empresa por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
O auxílio-doença acidentário é disponível para empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados domésticos que tenham sofrido acidentes de trabalho ou estejam acometidos por doenças ocupacionais. No caso de incapacidade que dure mais de 15 dias consecutivos, a empresa é responsável por pagar os 15 primeiros dias, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16° dia. Existe a possibilidade de o benefício começar a ser pago no primeiro dia de incapacidade, desde que sejam cumpridos três requisitos: a incapacidade seja comprovada por perícia médica, o trabalhador tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições para o auxílio-doença previdenciário e seja segurado do INSS.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS e seguir o passo a passo para agendamento da perícia. É importante apresentar no dia da perícia documentos como identificação com foto, carteira de trabalho, documentos médicos, declaração assinada pelo empregador informando a data do último dia de trabalho e, em casos de acidente de trabalho, a comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Detalhes sobre o benefício
A duração do benefício varia de acordo com a necessidade de afastamento para recuperação da enfermidade ou acidente. O prazo de duração e a definição da data limite, chamada de DCB (Data de Cessação do Benefício), será definida pelo médico perito do INSS no exame pericial.
Caso o pedido seja negado, o segurado tem o direito de fazer um recurso administrativo ou ingressar com o pedido na justiça. Esta é uma garantia legal que protege os direitos do trabalhador e deve ser exercida quando necessário.
Ao compreender melhor a dinâmica do auxílio doença acidentário, o trabalhador se torna mais apto a reivindicar seus direitos em situações de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, garantindo assim sua saúde, segurança e bem-estar no ambiente laboral.
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