O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O principal objetivo dele é fazer uma reserva de dinheiro, que possa ser usada pelo trabalhador em situações específicas.
Esse fundo é formado por depósitos feitos pelos empregadores em contas específicas na Caixa Econômica Federal. O depósito é equivalente a 8% do salário do empregado e deve ser depositado até o dia 7 de cada mês. Importante frisar que esse depósito não acarreta desconto no salário do empregado, pois é uma obrigação do empregador.
Apesar de ser um recurso que pertence ao trabalhador, todos sabem que o FGTS tem restrições ao seu saque.
Diversos trabalhadores encontram-se na situação de possuírem um montante considerável acumulado no FGTS, mas não conseguem acessá-lo, pois o saque só é permitido em situações específicas, estipuladas por lei.
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Quem deve ter conta de FGTS?
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são:
- Trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 10/05/1988. Antes desses dados, a opção pelo FGTS era facultativa;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado pode ser enquadrado nos casos de diretor estatutário, desde que, nessa condição, tenha optado pelo FGTS;
- Empregado doméstico.
Em que situações o FGTS pode ser sacado?
Mesmo que o trabalhador seja o proprietário do FGTS, nem sempre ele vai dispor da reserva quando mais necessita. Conheça agora as situações previstas por lei para saque do FGTS:
- Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador;
- Termo do contrato por prazo determinado, inclusive para trabalho temporário;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural (como enchentes, terremotos), que atingiu a área de residência do trabalhador, quando ocorreu uma situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador, os herdeiros podem realizar o saque;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos e o trabalhador estiver fora do regime do FGTS, a data do último depósito deve ser até 13/07/1990;
- Ao atingir ou ultrapassar 70 anos;
- Portador de HIV/Aids (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Rescisão do contrato por fechamento total da empresa;
- Falecimento do empregador individual;
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívidas ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Essas regras podem ser consultadas com mais detalhes no site da Caixa Econômica Federal.
Saque-Aniversário: opção ao trabalhador
O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador.
Essa modalidade foi introduzida em 2019 pela Medida Provisória nº 889 e se tornou uma alternativa ao saque na rescisão, permitindo ao trabalhador acessar uma parte de seus fundos anualmente.
É importante esclarecer que essa é uma opção que o trabalhador deve fazer. Caso ele não comunique à Caixa o interesse em aderir ao Saque-Aniversário, permanecerá na regra do saque por rescisão.
No entanto, é importante notar que ao optar pela modalidade saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS na rescisão de contrato de trabalho. Ainda assim, ele mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de desistência do Saque-Aniversário, o trabalhador pode retornar ao saque via rescisão, mas existe um período de carência de 24 meses para a mudança entrar em vigor.
Quanto aos outros tipos de saque (como em caso de doenças graves, aquisição de imóvel e aposentadoria), eles permanecem disponíveis para o trabalhador, independentemente da opção pelo Saque-Aniversário.
O valor disponível para o saque-aniversário varia de acordo com a faixa de saldo que o trabalhador possui em suas contas de FGTS. Pode ficar entre 5% a 50% do saldo, além de um valor adicional fixo para contas com saldo acima de R$ 500,00.
Mas quem opta pelo Saque-Aniversário tem com com mais uma opção caso necessite de dinheiro imediato na conta: a antecipação, ou empréstimo com FGTS como garantia.
Antecipação do Saque-Aniversário
A antecipação do saque-aniversário do FGTS é um serviço oferecido por alguns bancos que permite ao cliente receber de uma vez só, e de forma antecipada, até cinco parcelas do valor que teria direito a sacar anualmente em seu Saque-Aniversário do FGTS.
Este serviço funciona basicamente como um tipo de empréstimo. O banco antecipa o valor que o cliente irá receber nos próximos anos através do Saque-Aniversário e, quando chega o momento do saque anual, o dinheiro vai diretamente para o banco, como uma forma de pagamento do valor adiantado.
É importante salientar que essa operação tem juros, embora costumem ser mais baixos que os de outras modalidades de crédito.
Além disso, antes de contratar essa antecipação, é fundamental que o trabalhador tenha total certeza de sua decisão, pois como já foi dito, a opção pelo saque-aniversário implica a perda do direito de sacar o montante integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A antecipação do saque-aniversário pode ser uma boa opção para quem precisa de dinheiro imediatamente. A Caixa, banco que administra as contas do FGTS, destaca alguns pontos positivos desta modalidade.
Quais as vantagens em contratar a Antecipação do Saque Aniversário FGTS?
- Rapidez e facilidade: acesso imediato ao recurso, sem esperar a data do Saque Aniversário;
- Uma das menores taxas de juros em produtos de crédito comercial;
- Possibilidade de antecipação até 5 (cinco) parcelas anuais de Saque Aniversário FGTS;
- Sem prestação mensal, assim você não compromete o seu orçamento mensal com pagamento de parcelas;
- O pagamento da dívida ocorre com o valor do seu Saque Aniversário FGTS, na data da parcela anual prevista para a modalidade;
- Não há necessidade de aval, ou de avaliação de risco de crédito.