O Ministério do Desenvolvimento publicou, que regulamentou os procedimentos para a gestão dos benefícios, ingresso de pessoas e revisão cadastral de benefícios no Bolsa Família. O benefício será concedido às famílias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade, no valor de R$50,00.
Os pagamentos terão início em setembro de 2023.
Com a reestruturação do Bolsa Família, os pagamentos dos Benefícios Primeira Infância, para crianças de zero a seis anos, no valor de R$150,00 já estão sendo liberados desde março. O valor destinado aos bebês até sete meses incompletos, portanto, será a soma dos dois benefícios, ou seja, o valor de R$200,00.
A cesta de benefícios do Bolsa Família
O Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$142,00 é concedido às famílias cuja soma dos valores dos benefícios não atinja R$ 600 por família.
Benefício Primeira Infância, concedido a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos da família, no valor de R$150,00;
Benefício Variável Familiar, transfere R$50,00 a cada membro da família que tenha até sete meses incompletos, pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, além de gestantes;
Benefício Extraordinário de Transição, para casos específicos, garante que ninguém receba menos do que recebia no programa anterior e que será pago até maio de 2025.
Regras de Proteção
Uma novidade instalada ao Bolsa Família em junho, é a Regra de Proteção. Ela garante que, mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família possa permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660).
Durante o período, a família recebe 50% do valor do benefício a que tem direito. O objetivo é apoiar a família por um período para assegurar maior estabilidade financeira e estimular o emprego e o empreendedorismo. Se a família perder a renda depois dos 24 meses, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem total direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago.
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Seguro Defeso
O documento também traz o detalhamento operacional para que a suspensão de pagamentos de benefícios do Bolsa Família por conta do recebimento do Seguro Defeso deixe de ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para os benefícios do Bolsa Família já pagos conjuntamente ao Seguro Defeso e que não foram suspensos em até seis meses do pagamento deste último, será realizado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023, até o ressarcimento integral do valor pago indevidamente ou o mais próximo desse valor.
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