Caixa disponibiliza saque para os afetados pelo ciclone – Com a promessa de destinar R$ 6.220 para residentes de algumas cidades, a Caixa Econômica Federal instiga o interesse público em conhecer a origem deste valor. A expectativa é imediatamente atraída para a possibilidade de um bônus financeiro surpresa. Porém, os critérios para a disponibilização dessa quantia são bem específicos, ligados a eventos de calamidade pública.
Ciclone dá direito à saque pela Caixa?
Para melhor entendermos o cenário, a Caixa Econômica Federal confirmou recentemente que pagará a quantia de R$ 6.220 a indivíduos que residem em locais afetados por situações de emergência ou estado de calamidade pública. Esses incidentes devem ser registrados pela Defesa Civil e terem seu status de calamidade reconhecidos pelo governo federal.
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A medida emergencial que facilita o acesso a um montante do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) visa apoiar cidadãos a lidarem com os impactos financeiros causados por eventos catastróficos como fortes chuvas e outros casos de calamidade. As regras para liberação deste saque especial foram anunciadas e entraram em vigor a partir da segunda-feira, dia 20.
Os residentes habilitados a realizar este saque especial são aqueles que moram em cidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina que foram atingidas por um ciclone no último fim de semana. Como resultado do fenômeno, diversos municípios decretaram estado de emergência. Mas, para realizar o saque, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Dentre as cidades habilitadas estão Caraá, Dom Pedro de Alcântara, Esteio, Ivoti, Lindolfo Collor, Rolante, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul no estado do Rio Grande do Sul, além de Balneário Barra do Sul, Itapema e São Bento do Sul no estado de Santa Catarina.
É importante esclarecer quais situações são consideradas de calamidade pública para efeitos de saque. Enchentes, inundações graduais, alagamentos, inundações litorâneas causadas pela invasão do mar, granizos, tempestades, ciclones extratropicais, furacões, tufões, tornados e trombas d’água estão entre os eventos que possibilitam o saque do FGTS.
Procedimento de saque
Quanto ao procedimento de saque, a Caixa oferece um método que dispensa a necessidade de comparecer a uma agência física. Através do aplicativo FGTS, é possível realizar a solicitação do saque, selecionando a opção “Calamidade pública” e informando o município de residência. Documentos necessários, como identidade e comprovante de residência, são enviados diretamente pelo aplicativo.
O valor pode ser creditado em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco, a escolha do titular. Uma vez enviada a solicitação, o prazo para análise e crédito em conta, caso o saque seja aprovado, é de cinco dias úteis.
Em relação à documentação necessária, o indivíduo deve possuir um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte. Além disso, deve ser apresentado um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Para aqueles cuja residência está no nome do cônjuge, é necessário apresentar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Essa medida mostra um passo significativo do governo federal e da Caixa Econômica Federal para fornecer suporte financeiro aos cidadãos brasileiros em momentos de crise. Ainda assim, é imprescindível que os beneficiários estejam cientes de todas as condições e requisitos para realizar o saque.
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