Hoje em dia são muitos jovens e adultos diagnosticados com depressão, ela pode acontecer dependendo da produtividade do trabalho e assim acaba afetando os trabalhadores, e esses transtornos mentais não são fáceis de comprovar, mas quando acontece o trabalhador precisa de afastar do cargo e pode receber o benefício.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por depressão ou qualquer outro tipo de doença, e assim o trabalhador tem direito de buscar esse benefício, mas o que configura é o fato da patologia incapacitar o segurado para realizar as suas tarefas habituais no trabalho.
Benefício do INSS para depressão
A doença da depressão tem sintomas que afetam na capacidade laboral do indivíduo e assim acaba diminuindo sua produtividade, é uma doença que pode ser gerada em casa, na escola, no ambiente de trabalho onde a pessoa se vê pressionada pelos prazos e outros fatores.
Por isso é extremamente fundamental o diagnóstico para comprovar a doença, através da perícia do INSS que faz a análise da concessão do benefício. Vale ressaltar que a doença que incapacite o indivíduo para o trabalho, seja adquirida ou desenvolvida e ultrapasse 15 dias para gerar o direito de obter o auxílio-doença ou algum benefício que seja por incapacidade.
Quais são os benefícios concedidos
O afastamento da incapacidade determina se o benefício será de auxílio-doença, auxílio-acidente ou de aposentadoria por invalidez. Na maioria dos casos, se for diagnosticada como incapacidade temporária é concedido o auxílio-doença.
Já se for diagnosticado a patologia persistir, o benefício concedido pode ser da aposentadoria por invalidez. Ou seja, em todas as situações quando incapacitar o trabalhador isso será constatada na perícia médica, que é feita pelo médio perito do INSS, ao qual também vai analisar laudos, exames médicos e até atestados.
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Perícia médica
Através da perícia eles conseguem analisar os transtornos e também as limitações e interferência da doença no ambiente de trabalho. O benefício pode ser negado quando a pessoa não tem o tempo suficiente de contribuição que é indicado pelo INSS, ou também porque o médico perito não considera que o transtorno psíquico como um fato de atrapalhe ou incapacita a pessoa no trabalho.
Por isso que é importante provar as consequências decorrentes da depressão, medicação e tratamento. São pontos que devem ser documentados e assim o trabalhador já deve ter se sujeitado a uma intervenção médica.
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