Mulheres empreendedoras podem pedir salário-maternidade ao governo? Confira as regras

Dúvidas sobre o salário-maternidade – Uma notícia de grande importância para mulheres empreendedoras no Brasil vem à tona: o direito ao benefício de salário-maternidade para as Microempreendedoras Individuais – MEIs. Esse benefício, garantido em casos de gravidez ou adoção, traz um alento financeiro para essas trabalhadoras durante um período crucial de suas vidas. Destaca-se que os homens também podem se beneficiar desta vantagem em determinadas situações.

Mulheres empreendedoras podem pedir salário-maternidade ao governo? Confira as regras
O salário-maternidade é um benefício garantido para as microempreendedoras individuais que contribuíram por pelo menos 10 meses. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Salário-maternidade pode ser pago a empreendedoras?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por fornecer este benefício, que se estende por 120 dias. Para ser elegível, a microempreendedora individual precisa ter feito contribuições previdenciárias por, pelo menos, dez meses. Uma situação exemplar na qual o homem pode usufruir do benefício é quando ele se torna pai adotivo ou assume a guarda de uma criança. Em suma, a razão de ser do benefício é fornecer proteção à criança.

Veja também: INSS acumula 1,7 MILHÃO em fila de espera; entenda o que isso significa

O benefício do salário-maternidade para as MEIs é legitimado pela lei, desde que as contribuições previdenciárias estejam em dia. Vale salientar que alguns benefícios exigem um período de carência para serem concedidos, como é o caso do salário-maternidade. Para a MEI, a regra é que tenha havido pelo menos dez contribuições antes do parto. Sendo assim, a mãe empreendedora deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mesmo antes da gravidez.

Para solicitar o salário-maternidade, a microempreendedora deve seguir alguns passos. Primeiramente, ela deve acessar o site do MEU INSS. Lá, ela pode buscar no menu a opção que apresenta a lista completa de benefícios, ou a opção “Novo pedido”. Após isso, basta selecionar a opção “Salário maternidade” e clicar em “solicitar”. Em seguida, serão necessárias algumas informações e o anexo de documentos em formato PDF.

Os documentos necessários para a solicitação incluem o número do CPF e um atestado médico específico para gestantes. No caso de adoção, é preciso apresentar o Termo de Guarda. Se a adoção for definitiva, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial deverá ser apresentada. Para os desempregados, serão necessários documentos que comprovem o tempo de contribuição.

Detalhes importantes

Importante salientar que, durante o período em que estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá continuar pagando o DAS-MEI. Para isso, ela deve emitir o documento informando sua condição de beneficiária. Desta forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária é descontada diretamente do benefício recebido.

Portanto, o salário-maternidade se apresenta como um benefício significativo ao qual a MEI tem direito após a formalização. Tal recurso representa um marco importante na luta por direitos trabalhistas, especialmente para mulheres empreendedoras que enfrentam o desafio de equilibrar a gestão de seus negócios e a maternidade. Dessa forma, assegura-se um período de tranquilidade e segurança financeira durante um momento tão especial na vida da mulher, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais igualitário e justo.

Veja também: Governo lista os DOCUMENTOS necessários para garantir o Bolsa Família a partir de julho