As leis trabalhistas são inúmeras e não são todos os trabalhadores que têm conhecimento sobre. Quando se fala em demissão, que é quando um funcionário deseja se desligar da empresa, as vezes tem medo por não saber quais são os seus diretos nessa situação. Existem 2 modos, a empresa dar a demissão ou o funcionário pedir.
Lembrando que tem também como ocorrer a demissão por justa causa, que está previsto na CLT, que é quando a empresa encontra um motivo previsto por lei para fazer o desligamento do funcionário, ou sem aplicar a justa causa, quando não tem o motivo que está previsto na lei.
Confira abaixo quais são os direitos do empregado em relação as verbas rescisórias.
Funcionário pede demissão
Se acontecer do funcionário pedir demissão, ele terá esses direitos:
- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber
- 13° salário proporcional aos meses que trabalhou
- férias proporcionais aos meses que trabalhou
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.
Vale ressaltar que assim que o funcionário pedir demissão ele perde o direito de fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, os valores que já foram depositados na conta do trabalhador vão continuar rendendo os juros e a correção monetária, no entanto só podem ser sacados quando ele estiver dentro de uma situação que se enquadra nas regras.
Veja abaixo o caso da demissão sem justa causa e com a justa causa. Acompanhe a leitura.
Demissão sem justa causa
Se acontecer do trabalhador ser demitido sem justa causa pela empresa ele terá direito a:
- saldo de salários
- aviso prévio no valor de sua última remuneração
- 13° salário proporcional
- férias proporcionais
- 1/3 de férias
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho
- seguro desemprego.
Lembrando que quando o funcionário é demitido sem a justa causa, a empresa deve avisar o trabalhador no mínimo com 30 dias de antecedência. Isso é conhecido como aviso prévio, assim que acontece a empresa pode indenizá-lo, e não precisa exigir que o trabalhador cumpra o serviço nesse período.
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Demissão com justa causa
Para o funcionário ser demitido com justa causa é necessário que o funcionário cometa algum ato grave, que está previsto na lei, e assim se torna obrigatoriamente o encerramento da relação empregatícia.
Uma atitude desrespeitosa é demissão por justa causa, e quando isso acontece a empresa deve receber o saldo de salário e férias vencidas com o acréscimo de 1/3 se tratando do abono constituicional, se tiver mais de um ano de empresa. Mas nessa situação o funcionáro perde o direito ao saque do FGTS e também do 13º salário.
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