CUIDADO, sua CNH pode ser bloqueada por causa de dívidas: entenda!

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar, em fevereiro deste ano, que é constitucional reter alguns documentos, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma a possibilidade de que determinadas dívidas possam resultar na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e até mesmo do passaporte do inadimplente.

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CNH pode ser suspensa em caso de dívidas. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Quando se pode ter a CNH apreendida?

A princípio, o  Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendem que a retenção dos documentos só pode ser feita como último recurso para garantir o pagamento de dívidas, ou seja, somente depois de esgotadas todas as demais formas de cobranças, como a penhora do dinheiro em contas bancárias, por exemplo.

A medida também só vale em processo judicial de execução. Entre outras palavras, quando não existe questionamento da existência da dívida, bem como a responsabilidade de seu pagamento. 

Como cada caso tem suas devidas particularidades, o mesmos serão analisados de forma individual, pois o juiz responsável deverá levar em conta uma série de fatores. Um exemplo é se há indícios de recursos financeiros ocultos ou ativos em nome de terceiros.

Qual o objetivo de uma CNH apreendida por inadimplência?

O objetivo da medida é assegurar que as dívidas sejam efetivamente pagas. Além disso, também é necessário impedir que consumidores que se recusam a cumprir suas obrigações fiquem impunes. No entanto, a aplicação da medida precisa ser justa. O intuito é respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.

Em resumo, somente as dívidas em que o credor busca a justiça podem gerar a a retenção da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte. Por outro lado, o devedor que se sentir injustiçado com um possível processo judicial do credor também terá direito de defesa, não apenas podendo recorrer da dívida, como da decisão de suspensão dos documentos, se de fato se consumar.

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Quem trabalha com a CNH não pode ser penalizado

Como em toda a regra há exceção, nem todo cidadão corre risco de ter seus documentos retidos por falta de pagamento de dívidas.

A justiça entende que determinados grupos, como em casos em que o devedor comprova que o exercício de suas atividades profissionais depende da habilitação, não podem ter seu documento apreendido já que precisa do mesmo para desempenhar seu trabalho, que consequentemente pode contribuir justamente para o pagamento de suas pendências financeiras.

Entre as classe beneficiadas estão motoristas de aplicativo, caminhoneiros, entregadores e representantes comerciais.

Por quanto tempo a carteira fica suspensa?

Por se tratar de procedimentos relativamente novos, ainda não há um prazo definido. Cada juiz decide o tempo de suspensão da CNH para consumidores inadimplentes baseando-se nas provas apresentadas pelo processo. 

No entanto, eles podem seguir o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê uma suspensão de 6 meses a 1 ano, e, se houver reincidência, pode ser de 8 meses a 2 anos. Em casos de dívidas, o juiz pode usar esse prazo como referência, mas não é obrigatório.

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