Todo trabalhador tem estes 6 DIREITOS na CLT e não faz ideia disso

As leis trabalhistas são tantas que nem sempre todo trabalho sabe quais são os seus direitos, e um dos pontos mais importantes de ter uma boa gestão de pessoas é sempre estar dentro da lei, para proporcionar ao trabalhador todos os seus direitos, mas sabemos que não são todas as empresas que segue isso a risca, por isso trouxemos esse texto. 

Sabendo de todas as leis e obrigações, a equipe fica motiva para cumprir o seu papel pois sabe se que realmente a empresa se importa com a integridade dos funcionários e cumpre as leis. 

Vale ressaltar que os direitos do trabalhador foram oficializados em nível nacional pela primeira vez na Constituição de 1934, foi quando os critérios como salário-mínimo e férias remuneradas foram regulamentados. 

Todo trabalhador tem estes 6 DIREITOS na CLT e não faz ideia disso
confira seus direitos como trabalhador. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

CLT  

No ano de 1943 foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, que está em vigor até hoje, e desde esse ano teve muitas alterações para se ajustar na CLT, como mudanças no mercado de trabalho e a relação entre empresa e funcionário. 

Vale ressaltar que a CLT é composta por mais de 900 artigos e não tem como listar tudo nesse texto, mas vamos separar 6 deles. 

6 direitos que todo trabalhador tem 

1 – Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia 

Tem algumas empresas que mesmo antes de assinarem a carteira de trabalho colocam os contratos para trabalharem por alguns dias para conhecerem as funções, porém isso é errado e pode ter multa. Assim que uma pessoa começar a trabalhar já deve estar com a carteira assinada e também o exame admissional em mãos. 

2 – Vale-Transporte 

Ao contrário de como todos pensam, quem decide se o trabalhador vai receber o vale-transporte é ele mesmo e não a empresa, pois assim que estiver acontecendo a contratação, um desses documentos deve emitir é se tem necessidade ou não do vale-transporte, e assim a pessoa assina o contrato. 

Se for preciso fazer a concessão, a empresa pode escolher em dar o dinheiro que vai suprir para o transporte mensal ou se vai disponibilizar as passagens O desconto pela concessão é de no máximo 6% para o salário-base. 

3 – Horas extras 

A hora extra é quando o funcionário continua trabalhando mesmo depois de ter encerrado o horário do seu expediente padrão, ou seja, atua mais tempo que o normal, e por isso ele precisa receber referente a esse período extra. Por mais que o tempo que o funcionário ficou a mais não chegue a completar 1 hora, é preciso acontecer o pagamento. 

Ou seja, se um funcionário ficou 30 minutos mais do seu expediente, no final do mês equivale a metade de uma hora com a aplicação do percentual previsto. Nos dias úteis e sábados, a hora extra é aplicado no mínimo 50%, já em feriados e domingo o percentual precisa ser de 100%. 

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4 – Repouso Remunerado 

Domingos e feriados que os funcionários não o trabalharem também precisam da remuneração, para quem recebe mensalmente o valor do repouso já vem no salário, para quem é horista precisa calcular: 

  • somar os domingos e feriados do mês: 4, hipoteticamente 
  • multiplicar os domingos e feriados por 7,33: 4 x 7,33 = 29,32 
  • multiplicar as horas pelo salário horista (por exemplo, R$ 7): 29,32 x R$ 7 = 205,24 

5 – Algumas faltas abonadas 

Quando o trabalhador falta no trabalho ele tem o dia descontado, todos sabem disso, no entanto, a empresa deve permitir que o funcionário se ausente e pagar os dias não trabalhados, que são as faltas abonadas. Alguns exemplos: 

  • em morte de parentes: até dois dias abonados 
  • doença ou trauma que impeça o trabalho: até 15 dias abonados 
  • doação de sangue: um dia abonado. 

6 – Licença paternidade 

Um ponto que todos conhecem, porém tem também o direito de ausência do trabalho para os pais quando os filhos nascem, assim a ausência pode ser de 5 a 20 dias, e a empresa precisa pagar o funcionário normalmente. 

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