Ei, você é menor de idade, mas tem desejo de trabalhar, já conhece as regras do Jovem Aprendiz? O decreto nº 11.479, de 6 de abril de 2023 já está trazendo novas regras para o contrato de contratação na categoria Jovem Aprendiz.
Entre essas mudanças nas alterações, o ato fixa a idade máxima para 24 anos para esse tipo de contrato, ou seja, não mais se aplica a precedente exceção da norma que determinadas situações permitia o contrato de aprendizagem para pessoas com até 29 anos.
Devido a isso, para os efeitos dessa norma, é considerado jovem aprendiz a pessoa a partir dos 14 anos e menos do que 24 anos, é preciso ter inscrição no programa de aprendizagem ao qual celebra o contrato.
Ministério do Trabalho e Emprego
O ato também inclui que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilize um sistema eletrônico para os estabelecimentos fazerem a emissão de certidão de cumprimento de cota de jovem aprendiz para a comprovação do atendimento a esse tipo de exigência da legislação.
Agora, o prazo do contrato do jovem aprendiz não pode ser por mais de 2 anos, exceto ao trabalhador com deficiência, que pode ter extensão. Antes, era um contrato que poderia chegar a 4 anos.
Vale ressaltar que o contrato de aprendizagem deve estar registrado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social (CTPS), com os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, se por acaso não ter concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas precisam ser comprovadas.
Jovem Aprendiz e seus direitos
Através da Lei da Aprendizagem, o aprendiz precisa ter alguns direitos garantidos, que são:
- Curso preparatório na área de atuação na empresa
- Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra
- Salário baseado no salário-mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho
- Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho
- Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares
- Direito a 13º salário
- 2% de FGTS
- Vale transporte
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Quais são as penalidades?
Todas as empresas que não se adequarem a essas regras vão sofrer com multas e penalidades. Lembrando que o valor da multa pode ser de R$ 408,25 até R$ 2.041,25.
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