Neste ano de 2023 está acontecendo algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e muitas novidades nas rodovias, é extremamente importante os motoristas ficarem atualizados sobre esse assunto para não serem prejudicados.
As leis de trânsito são frequentemente atualizadas para conseguir se encaixar nas necessidades dos dias atuais. As vezes são tantas mudanças que os motoristas não conseguem acompanhar. Por isso, trouxemos esse texto com e leis de trânsito que entraram em vigor.
3 novas leis que os motoristas precisam conhecer
Veja abaixo as leis novas com atualizações no Código de Trânsito Brasileiro, que todo motorista precisa ter conhecimento.
- Conversão à Direito com Semáforo Fechado
Uma das novas regras é em relação à conversão à direita quando o semáforo está fechado, e conforme está escrito no artigo 44-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é permitido também a conversão à direita no sinal vermelho quando aparece no semáforo, desde que tenha uma sinalização indicativa para a manobra.
Ou seja, isso quer dizer que os motoristas têm permissão e podem fazer uma conversão à direita dentro de um cruzamento, mesmo se o semáforo estiver fechado, mas é necessário ter sinalização para indicar essa possibilidade.
Vale ressaltar que quem desrespeitar essa sinalização vai ser considerado uma infração gravíssima, e a multa pode chegar no valor de R$ 293,47 além do acréscimo de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
- Farol Baixo nas Rodovias
Outra lei importante para destacar é o uso do farol baixo durante o dia, agora se tornar uma prática obrigatória somente dentro de rodovias de pista simples.
Quem trafega em pistas duplas vai precisar se preocupar com o uso do farol baixo durante o dia, lembrando que os veículos equipados com luz diurna (DRL) também estão isentos da obrigação de usar o farol baixo em qualquer tipo de situação. Assim como na primeira lei que citamos acima, quem descumprir essa regra de iluminação durante o dia pode receber uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista.
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- Utilização de Insulfilm
Conforme a Resolução 960 publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e a transparência permitida para o insulfilm é de até 70% para o para-brisa e os vidros laterais dianteiro é de 28% para os vidros que não afeitam a dirigibilidade do veículo.
Já para quem descumprir essa regra vai levar uma multa de R$ 1.925,23 e 5 pontos na carteira. Lembrando que essas mudanças no CTB são fundamentais para evitar algumas multas desnecessárias e garantir segurança aos motoristas.
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