O salário-maternidade é um benefício concedido pelo governo aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que cumpriram a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício também é para aqueles que não estão em atividade, mas permanecem em período de manutenção da qualidade de segurado.
Ultimamente tem acontecido golpes envolvendo o salário-maternidade. Entenda aqui como funciona esses golpes e como se proteger deles.
Golpes na internet envolvendo o salário-maternidade. Saiba como se proteger
Alguns sites e redes sociais se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade e ainda oferecem facilidades. Não acredite! É golpe!
O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
Portanto, tenha cuidado e não forneça nenhum dado pessoal como CPF, RG, nome, telefone, data de nascimento, etc, em sites nos quais não se tem certeza da origem. Esses sites que buscam enganar pessoas que buscam pelo salário-maternidade são falsos e podem apresentar riscos à segurança de dados. Desconfie!
Além de tais danos, esses sites ou redes sociais enganosas podem cobrar multas indevidas para liberar o benefício.
Veja mais: Grávida que trabalha como MEI pode receber auxílio-maternidade?
Aprenda como solicitar o salário-maternidade sem correr perigo
A única maneira de solicitar o benefício do salário-maternidade é através do aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo aqui.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.
Veja mais: Segurado facultativo tem direito ao auxílio-maternidade do INSS?
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é uma compensação concedida aos indivíduos que estão afiliados ao Regime Geral de Previdência Social, mesmo que não estejam trabalhando ativamente, desde que mantenham sua condição de segurados e tenham cumprido o requisito mínimo de contribuições. Esse benefício é dado em casos de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A exigência mínima de contribuições para ter direito a essa compensação é de 10 (dez) pagamentos mensais para segurados que contribuem de forma independente, facultativa ou especial. Em outras palavras, é necessário começar a contribuir para a previdência antes de engravidar para se qualificar para o benefício.
No entanto, para os segurados que são empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, não há necessidade de cumprir esse requisito mínimo de contribuições.
Veja mais: Quem pode pedir e qual é o prazo do salário-maternidade 2023?