Receber benefícios sociais, a exemplo do famoso Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), representa uma grande ajuda financeira para as famílias brasileiras que vivem na vulnerabilidade socioeconômica. E, para ter acesso a eles, é imprescindível ter uma inscrição no Cadastro Único.
O primeiro passo para que essa inscrição seja feita é fazer um pré-cadastro, seja no site ou no app do próprio CadÚnico: ao entrar na plataforma, é só clicar em “pré-cadastro” e informar todos os dados que forem solicitados. Vale lembrar, porém, que isso torna o processo mais rápido, mas o solicitante de qualquer forma deverá ir pessoalmente a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para terminar seu registro.
Depois de feito o pré-cadastro, o RF (Responsável Familiar) terá o prazo máximo de 8 meses para ir até o CRAS tendo em mãos os documentos de identificação de cada membro familiar: trata-se de uma etapa obrigatória.
Tanto o Bolsa Família quanto o BPC exigem o cadastro no CadÚnico, sendo que este último benefício é voltado para pessoas com pelo menos 65 anos de idade, ou pessoas deficientes, e um dos critérios de participação é receber no máximo ¼ do salário mínimo (per capita) por mês.
Para pedir o BPC, especificamente, o solicitante e sua família devem entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do número 135, para fornecer as informações necessárias e agendar uma avaliação.
Os valores dos repasses do BPC e do Bolsa Família
A parcela regular do programa Bolsa Família já passou a ser de R$ 142 por pessoa que compõe o núcleo familiar. Isso quer dizer que a família composta por 10 integrantes receberá R$ 1.420, por exemplo, tendo como base somente esta parcela regular.
Mas vale ressaltar que essa regra não vale para as famílias de no máximo 4 pessoas: estas, por sua vez, continuarão recebendo os R$ 600.
Já o BPC também possui um repasse que equivale ao atual salário mínimo, sendo que seu valor é fixo. Logo, os beneficiários deste benefício estão recebendo R$ 1.320.
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Sobre a nova regra voltada para o Bolsa Família
A partir do mês de julho o programa Bolsa Família passará a ter a Regra de Proteção, que nada mais é do que uma medida adotada pelo governo para garantir que as famílias que tiverem aumento na renda familiar continuarão sendo beneficiadas.
O estabelecimento dessa regra ocorreu por meio da Lei de número 14.284, junto à transformação do Auxílio Brasil no Bolsa Família, e veio para substituir a regra de emancipação.
Mas, claro, há regras para o seu funcionamento.
A família que tiver aumento de renda continuará recebendo o auxílio somente se ainda continuar dentro dos R$ 218 per capita.
Já se o aumento de renda ultrapassar o mínimo acima citado, mas ainda for metade que um salário mínimo per capita, o Bolsa Família será pago por mais 2 anos, com desconto de 50% nos repasses.
Por fim, se o aumento de renda superar o salário mínimo vigente, a família será desligada do programa.
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