Sou OBRIGADO a pagar contribuição sindical? Entenda para que ela serve

Os sindicatos são de suma importância para várias categorias profissionais, pois eles representam os trabalhadores de uma determinada classe trabalhista. E para se manter, todos os anos, havia um desconto em folha salarial de um certo valor, mas agora, após a reforma de 2017, bastante coisa mudou, por exemplo, a contribuição obrigatória, entenda quem é obrigado a contribuir e quais as vantagens. 

Entenda se é obrigatório realizar o pagamento da contribuição sindical | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Como funciona a contribuição sindical?

Basicamente, a contribuição sindical é uma maneira que os sindicatos possuem de conseguir financiar suas atividades, como reuniões, viagens e eventos, em prol de defender os direitos dos trabalhadores.

Então, para isso, todos os anos era obrigatório que os trabalhadores que estavam sob a Consolidação das Leis de Trabalho, o valor era equivalente a um dia de trabalho do funcionário. O desconto sempre ocorria até o mês de março e o recolhimento ficava por conta da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana.

Todavia, desde 2017, uma grande novidade veio à tona e fez a alegria de todos os trabalhadores, uma vez que o pagamento passou a ser apenas opcional, ou seja, paga apenas quem quer. Tudo isso graças à Lei n.º 13.467.

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Qual a função de um sindicato?

Basicamente, é uma organização formada apenas por trabalhadores de um mesmo setor ou profissão, tudo isso para proteger os direitos trabalhistas e promover os interesses das pessoas em questão.

Por exemplo, se há o sindicato das costureiras, elas irão lutar para que todas as condições de trabalho sejam concedidas para elas, caso isso não ocorra, será o sindicato responsável por lutar em prol disso.

Portanto, na prática, os sindicatos possuem uma grande importância na vida dos trabalhadores, por sinal, há negociações que só podem ocorrer mediante acordo com o sindicato responsável.

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Ninguém é obrigado a pagar o sindicato?

Na verdade, há pessoas que são obrigadas a realizar o pagamento do tributo, a saber, os trabalhadores sindicalizados, então, eles estão ligados à organização de maneira formal, para essas pessoas, a contribuição possui caráter de imposto e o valor é igual a um dia de trabalho.

Todavia, os trabalhadores que não fazem parte de algum sindicato, a contribuição não é mais um imposto, é apenas uma “doação voluntária”. E caso tenha necessidade, pode haver até um valor especial em relação aos sindicalizados. 

Outra mudança, é que anteriormente, quando o trabalhador não queria pagar o sindicato, ele deveria enviar uma carta explicando a situação e que não tinha interesse em realizar o pagamento. Agora, não precisa do envio da carta, pelo contrário, a carta só precisa ser enviada caso o trabalhador opte por realizar o pagamento de maneira voluntária.