São muitas pessoas que tem dúvidas em relação aos tipos de doenças que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita para dar o direito do auxílio por incapacidade temporária, mas conhecido popularmente como o antigo auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, sem ser necessário cumprir a carência mínima que é o órgão impões que são 12 meses de contribuição.
Tem duas doenças que entraram para a lista de doenças do INSS que dão o benefício mesmo que o segurado tenha feito o pagamento das 12 contribuições, é a do acidente vascular encefálico (agudo) e abdome ajudo cirúrgico.
Leia abaixo no texto as doenças que o INSS aceita a isenção de carência.
Lista de doenças do INSS
Veja a lista das doenças atuais que o órgão aceita a isenção da carência para os benefícios auxílio por incapacidade temporária e também a aposentadoria por incapacidade permanente. Ao total são 17 doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
Ou seja, o segurado pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico para comprovar a doença assim também como o atestado médico.
Carência do INSS
A carência do INSS é um período mínimo de contribuições para o órgão para que assim o segurado ou o dependente consiga ter o direito de receber um benefício. Ou seja, quando um segurado pedir um benefício em regra é preciso comprovar as contribuições previdenciárias de um tempo mínimo para ter direito de receber, esse período é conhecido como carência do INSS.
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Solicitando o benefício
É necessário que o segurado entre em contanto por meio do site ou aplicativo meu INSS (está disponível para download no Play Store tanto para Android como iOS) ou pela central de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.
No dia dessa consulta é preciso levar os laudos, atestados, exames e guias médicas para a comprovação da doença para o perito avaliar, somente após essa avaliação que a pessoa vai saber se pode receber ou não.
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Passo a passo para fazer o cadastro no app MEU INSS
Se você já fez um cadastro para uma conta gov.br vai perceber que é a mesma conta, pois essa conta engloba muitos serviços do governo, incluindo o MEU INSS. Se caso você não tem uma conta gov.br é melhor providenciar uma o mais rápido possível. Basta informar seus dados pessoais para usar o app.
Então podemos perceber que a conta do app MEU INSS é uma conta integrada e o primeiro cadastro precisa ser feito no app gov.br, veja como fazer seguindo o passo a passo:
- Entre no aplicativo gov.br e clique em “entrar com gov.br”
- Digite seu CPF e depois em “continuar”
- Mas se caso não tiver conta, vai mostrar “vamos criar uma conta”, leia os termos e clique em continuar
- Vai aparecer algumas opções de como criar a sua conta, entre elas: reconhecimento facial, bancos autorizados ou inserção de informações pessoais e depois de escolher clique em continuar
- Nesta etapa é importante confirmar todas as informações
- Agora irá receber um código através do celular ou e-mail, digite o código
- Crie uma senha de acesso, precisa ter no mínimo 8 caracteres e precisa ter uma letra maiúscula e uma minúscula, um número e um símbolo.