Salário Mínimo: ESPERANÇA para os trabalhadores nesta semana

O pagamento referente ao abono salarial (ano-base 2021) já está sendo pago aos trabalhadores desde o dia 15 de fevereiro para nascidos desde o mês de janeiro até o mês de junho, referente ao pagamento do PIS (Programa de Integração Social).  

E partir da próxima quinta-feira (15), vai ser um novo grupo que irá receber, aqueles que nasceram no mês de setembro e outubro. Vale ressaltar que para quem recebe um salário-mínimo do abono, já vai receber com o valor atualizado de 2023 (R$ 1.320,00). 

O PIS foi criado pela lei do ano 1970 para os funcionários de empresas privadas, ou seja, para ter acesso a esse benefício é necessário ter trabalhado com carteira assinada. 

Salário Mínimo ESPERANÇA para os trabalhadores nesta semana
confira o calendário do pagamento do PIS. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Quem pode receber o PIS? 

Não basta somente ter trabalhado de carteira assinada, é necessário cumprir alguns requisitos. O banco da Caixa Econômica Federal está já pagando o PIS 2023 é referente ao ano base 2021, no entanto para conseguir receber é preciso: 

  • Ter exercido atividade remunerada de carteira assinada pelo menos 30 dias referente ao ano base de 2021 
  • Necessário ter o cadastro no PIS pelo menos a 5 anos 
  • Em 2021, é necessário ter recebido 2 salários-mínimos 
  • Ter os dados atualizados no RAIS/ e-Social. 

Lembrando que o trabalhador já pode consultar qual a quantia que já está disponível através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para iOS e Android. 

Mas o trabalhador também pode fazer essa consulta com o telefone da Caixa 0800 726 0207 ou pela central do Alô Cidadão através do número 158. 

Qual o valor do abono salarial? 

O abono salarial tem um valor proporcional ao tempo de serviço ao qual o trabalhador exerceu no ano de 2021 com carteira assinada, esse cálculo corresponde a quantidade de meses (1/12) do valor do salário-mínimo, lembrando que agora o valor do salário-mínimo está em R$ 1.320,00. 

Ou seja, é necessário ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa, a cada mês equivale 1/12 de salário-mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como um mês integral. 

Veja também: Cotas dos Pis/Pasep: passo a passo de como sacar o dinheiro “parado”

Calendário do PIS 

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro 
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro 
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março 
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março 
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril 
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril 
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio 
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio 
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho 
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho 
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho 
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho. 

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