O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem muitos benefícios que o trabalhador pode ter direito se caso estiver dentro dos requisitos previstos na lei. Vale ressaltar que em alguns casos o segurado também pode fazer jus a mais de um benefício previdenciário.
Porém, é importante ficar atento pois não pode acumular benefícios simultaneamente. Isso pode acontecer devido aos princípios que tem no sistema relacionados a incompatibilidade lógica. Lembrando que a Reforma da Previdência teve impacto direto na acumulação de benefícios que pode refletir ao bolso dos beneficiários.
As pessoas têm dúvidas sobre se é possível receber a aposentadoria e ao mesmo tempo a pensão por morte. Porém, para receber os dois benefícios do INSS é necessário estar dentro dessas novas regras que foram estabelecidas.
Lista dos benefícios do INSS que não podem acumular
Confira abaixo a lista dos benefícios que não podem ser acumulados:
- Aposentadoria e auxílio-doença
- Mais de uma aposentadoria
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício
- Salário maternidade e auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargo cumuláveis, na forma do artigo 37 da Constituição Federal de 1988
- Seguro-desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas todas as exceções aos casos apresentados
- Auxílio acidente com outro auxílio-acidente
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Ou seja, o funcionário que fez esse requerimento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o dia 13 de novembro de 2019, não vai poder receber duas aposentadorias.
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Tem exceção?
É importante ressaltar que só pode acumular duas pensões por morte ou até mesmo duas aposentadorias se forem através de regimes previdenciários totalmente diferentes. Somente assim a pessoa pode receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, somente se um dos benefícios tiver a concessão através do Regime Geral da Previdência e outro por outro tipo de regime.
RGPS – O Regime Geral da Previdência Social vincula esses trabalhadores da categoria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), MEI, autônomos, segurados especiais e também os contribuintes facultativos.
RPPS – O Regime Próprio da Previdência Social é direcionado aos servidores públicos efetivos.
Vale ressaltar que é possível acumular esses benefícios devido ao pagamento do RGPS é através do INSS, enquanto o RPPS é de responsabilidade de municípios, dos estados e também do governo federal.
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