Quando acontece do funcionário ser despedido sem justa causa, o trabalhador tem alguns direitos que são totalmente garantidos por lei, e um deles é o seguro-desemprego. O certo é todo trabalhador buscar ter conhecimento de leis trabalhistas para não se deixarem ser enganados.
O seguro-desemprego é um benefício que vai ajudar temporariamente o trabalhador que foi mandato embora sem justa a causa, para se manter e manter sua família, o seguro é pago no valor de um salário-mínimo e pode ser de 3 a 5 meses após sair do emprego.
Quando o trabalhador está trabalhando de carteira assinada, a empresa vai fazendo contribuições mensais para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, é criado também uma poupança que pode ser liberada após ele sair do emprego, mas precisamos ressaltar que é necessário o trabalhador trabalhar um ano inteiro para ter acesso a esse benefício.
Requisitos para receber o seguro-desemprego
Não podemos deixar de mencionar que o seguro-desemprego não é pago apenas para os trabalhadores formais, tem o exemplo de pescadores profissionais e quando estão em período defeso e também os resgatados da escravidão podem receber, esses profissionais precisam estar dentro desses requisitos:
- Dispensa sem justa causa
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, essa regra é válida para a primeira solicitação
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
A pessoa pode fazer o pedido do seguro-desemprego entre o 7º e ao 120º dia após a rescisão, tem que ter o requerimento desse benefício em mãos, os trabalhadores já consegue uma alternativa para entrar com a solicitação ao recurso presencialmente nas unidades do Sine, que é o Sistema Nacional de Emprego, ou pode fazer isso virtualmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Se solicitar esse benefício é necessário estar atento a esses cumprimentos de todos os requisitos, porém tem a possibilidade de ser negado por alguns fatores, e quando isso acontecer pode recorrer.
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Como recorrer?
Se caso tiver a plena certeza de que o indeferimento foi indevido tem como recorrer a essa decisão, mas é necessário entrar com um recurso administrativo que vai passar por uma análise dentro do prazo de 10 a 45 dias, após o envio do formulário.
Como foi feito o pedido inicial, esse procedimento também precisa ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, como mencionamos acima. Basta fazer isso:
- Clicar na aba “Benefícios”
- Escolher a opção Seguro-Desemprego/Consultar
- Clicar no número do requerimento
- Clicar na opção “Recurso” e preencher com os dados e documentos solicitados.
Se preferir, pode também entrar em contato com um advogado que é especializado no assunto para te ajudar.
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