Quase todos os brasileiros passam uma boa parte de suas vidas trabalhando para empresas privadas, para ao término do ciclo em questão, conseguirem se aposentar. Na teoria, essa caminhada entre a entrada no mercado de trabalho e a saída é excelente, mas na prática, durante esse percurso, pode ocorrer vários problemas, como demissões e doenças que podem afetar o trabalhador. Para isso, criou-se o FGTS, para que quando algo do gênero acontecesse com o funcionário, ele ter uma espécie de amparo. Lembrando que os valores presentes no fundo de garantia, não podem ser sacados a qualquer momento, portanto, confira em quais datas o saque pode ser efetuado.
Qual a finalidade do FGTS?
Quando um trabalhador assina o contrato e sua carteira é assinada, ele passa a usufruir de todos os benefícios que foram criados pela CLT. Outros benefícios, já são garantidos pela Constituição Federal, a saber:
- Irredutibilidade do salário mínimo;
- Horas de trabalhos pré-determinadas;
- Férias remuneradas;
- Licença-maternidade/paternidade;
- Segurança no trabalho;
- Direitos sindicais;
- Igualdade de oportunidades;
- Indenização por demissão sem justa causa;
- Repouso remunerado de preferência no domingo;
- Seguro-desemprego.
Mas além dos direitos já citados, no ano de 1960 foi criado um fundo, o FGTS, que visa proteger os trabalhadores de problemas que podem acontecer durante o período de trabalho e acabar atrasando a vida deles. O fundo em questão, todo mês, é mantido com 8% do valor que o funcionário recebe, lembrando que a obrigação de depositar o valor é da própria empresa.
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Quando o funcionário pode efetuar o saque?
Embora o dinheiro seja da pessoa, em uma espécie de poupança obrigatória, não é em qualquer momento que ela pode sacar o valor, uma vez que ele possui finalidade assistencial, isto é, de prestar assistência ao trabalhador nos momentos que ele estiver necessitando, devido a isso, os saques são bem raros, mas há duas modalidades de saques extraordinários que podem ser usados pelos trabalhadores hoje mesmo.
A primeira modalidade é uma das piores, uma vez que para ela ser ativada, é preciso que alguma calamidade pública ocorra na região onde a pessoa reside, como nos casos do litoral de São Paulo que muitas famílias perderam tudo. Isto é, após o estado de calamidade pública ser anunciado, o FGTS é liberado por intermédio do saque calamidade.
Já de outra maneira, é por intermédio do saque-aniversário, ou seja, todos os anos, os trabalhadores podem retirar uma quantia de sua conta, no mês de seu aniversário, após o liberado, o valor fica disponível por até 3 meses. Vale lembrar que a quantia pode variar de 5% a 50% do valor disponível na conta.
Além desses saques, há os convencionais, que podem ocorrer para abater uma dívida de financiamento de imóvel, por exemplo, mas na prática, não funciona bem como um saque. Ou então quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele também consegue resgatar 100% do valor disponível no fundo em questão.
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Resumo das situações em que o dinheiro é liberado
Confira um resumo das principais situações que permitem a retirada do Fundo:
- Demissão sem justa causa: Se você for demitido do seu emprego sem justa causa, tem o direito de sacar o saldo do FGTS. O saque pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, que é o agente responsável pela gestão do FGTS.
- Término de contrato por prazo determinado: Se o seu contrato de trabalho tiver uma data de término estabelecida e o prazo final for alcançado, você poderá sacar o FGTS.
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado: Se você e seu empregador chegarem a um acordo mútuo para rescindir o contrato de trabalho, é possível sacar o FGTS nessa situação.
- Aposentadoria: Quando você se aposenta, tem direito a sacar o saldo total do FGTS.
- Compra de imóvel próprio: É possível utilizar o FGTS para comprar, construir ou amortizar financiamento de imóvel residencial, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos pelo FGTS.
- Doenças graves: Em casos de doenças graves, é permitido o saque do FGTS para auxiliar no tratamento médico.
- Situações de calamidade pública: Em situações de desastres naturais, como enchentes ou terremotos, é possível solicitar o saque do FGTS para ajudar na recuperação.
Como saber se eu tenho direito ao FGTS?
Eu tenho direito ao FGTS?
Algumas pessoas não têm direito ou se enquadram nas categorias que devem contribuir para ter o Fundo acumulado ao longo dos anos. No entanto, é sempre bom consultar um especialista no assunto para analisar cada casa.
Em regra, quem tem direito do FGTS são:
- Trabalhadores regidos pela CLT
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Temporários
- Avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais.
Empréstimo com o saque-aniversário
Lembre-se de que é possível realizar o empréstimo do saque-aniversário ou adiantamento das parcelas futuras. Isso quer dizer que o beneficiário consegue adiantar o saque-aniversário que seria realizado em anos posteriores.
Algumas instituições conseguem fazer adiantamentos de até 10 anos de parcelas e com valores a partir de R$ 100. Vários bancos trabalham com a modalidade e o dinheiro pode ser retirado de contas ativas ou inativas.