FÉRIAS: quem escolhe é o patrão ou o empregado?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem escolhe as férias, se é o patrão ou empregado. Segundo o artigo 130 da CLT, o funcionário tem direito de tirar 30 dias corridos de férias após ter trabalhado 12 meses. 

Esses dias devem ser gozados, preferencialmente, de forma ininterrupta. Este artigo assegura que algumas faltas não justificadas podem, sim, ser descontadas das férias. Mais informações sobre como é feito esse desconto, quem pode escolher quando é tirado o descanso e se o colaborador pode vender esses dias seguem abaixo. 

FÉRIAS quem escolhe é o patrão ou o empregado
Todo trabalhador CLT espera ansiosamente pelas férias | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Como as faltas injustificadas podem ser descontadas

Quando o colaborador faltar sem justificativa ao longo dos 12 meses, esses dias podem ser descontados da seguinte forma:

  • 5 faltas: 30 dias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • 15 a 23 dias: 18 dias;
  • 24 a 32 dias: 12 dias.

Sendo assim, o colaborador deve se atentar quando for faltar sem justificar no trabalho. Esses dias podem ser significativos e fazer com que ele tire poucos dias de descanso. 

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Como o colaborador pode perder o direito de férias

Existem algumas situações em que o colaborador pode perder todos os dias de férias. Segundo o artigo 133 da CLT, existem 4 incidências que isso pode ocorrer:

  1. No caso do empregado deixar o trabalho e não ser readmitido em até 60 dias após a sua saída;
  2. O trabalhador que esteve em licença recebendo os salários por mais de 30 dias em um ano;
  3. O colaborador não trabalhar por mais de 30 dias por conta de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa recebendo o salário;
  4. Quando o trabalhador esteve afastado do serviço pela Previdência Social por conta de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que não sejam contínuos. 

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O patrão ou o empregado que escolhe as férias

Segundo a CLT, a decisão da concessão das férias ao empregado será do seu empregador. O artigo 136 da CLT diz o seguinte: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.

A data de concessão do descanso de até 30 dias é direito do empregador. Em algumas empresas, há muitos acordos entre o patrão e empregado, mas lembrando que isso não é obrigação do empregador. 

Assim, o empregado não tem o direito de escolher quando irá tirar suas férias. 

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O colaborador pode vender suas férias?

Segundo o artigo 143 da CLT, o empregado pode vender até ⅓ do período de férias ao seu empregador. Isso deve partir do funcionário e não do chefe, caso isso ocorra, pode haver pena de indenização ao empregado que for obrigado a vender suas férias.

Há empresas que precisam do funcionário durante as férias, mas não querem gastar com a contratação de novos colaboradores, mas isso é ilegal. Assim, caso o empregado seja forçado, deve procurar os seus direitos. 

A venda das férias deve ser informada pelo empregado em até 15 dias antes do início do período aquisitivo, ou seja, o tempo que antecede o período de férias. 

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