É uma ótima notícia para os brasileiros que querem negociar suas dívidas. É um programa do Governo Federal que vai ofertar descontos para pessoas e empresas que tem dívidas com a União, se você tem dívida então corre que o programa vai ter encerrado nesta quarta-feira (31).
Litígio Zero teve o prazo prorrogado pois teria que ser encerrado dia 31 de março. Esse programa foi criando pelo Fernando Haddad, que é o ministro da Fazenda, é um programa que vai ter opções de descontos progressivo em juros e multas, e isso vai ajudar a formar o acordo com a pessoa e soluções para a melhor forma de pagamento.
Por mais que seja uma renegociação de dívidas tributárias, o Haddad e também o secretário da Receita Federal, que é o Robinson Barreirinhas falaram que esse não é um novo programa de Recuperação Fiscal, pois esse nome era chamado os antigos programas de parcelamento de dívidas. O real intuito é arrecadar R$ 35 bilhões para os cofres públicos ainda nesse ano.
Litígio Zero: como funciona?
Esse programa vai ajudar milhares de pessoas físicas, micro e pequenas empresas que tenham dívida no valor de até R$ 78.120, e esse desconto vai ser de até 50% no valor dívida. Já para as pessoas jurídicas que tem contas também em atraso e que estão acima desse valor, o desconto pode chegar até de 100% sobre o valor de multas e juros.
Pode usar o prejuízo fiscais e também a Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para conseguir diminuir as dívidas e as prestações não podem ficar abaixo dos R$ 100 para a pessoa física e R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500 para PJ.
As dívidas que serão aceitas são:
- Em contencioso administrativo fiscal há mais de dez anos (Decreto nº 70.235/1972)
- Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022)
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
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Quero participar do programa: como faço?
A pessoa pode entrar no site da Receita Federal e escolher a opção “transação tributária” no campo que aparece “Área de concentração de Serviço”, logo em seguida a pessoa deve clicar em “transação por adesão no programa de redução de litigiosidade fiscal (PRLF) e também preencher todo o requerimento de adesão que estará disponível pelo Portal e-CAC.
Vale ressaltar que também é preciso anexar a prova do recolhimento da prestação inicial e apresentar o certificado expedida por um profissional. Dentro dessa certificação é preciso ter a existência e regularidade escritural dos créditos de prejuízo fiscal e não pode esquecer da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que deve ser apurada e declara a Receita Federal.
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