Justiça aborda relação de emprego para motorista de app – A arena judicial vem se tornando um palco cada vez mais frequente de debates e decisões envolvendo plataformas digitais e seus trabalhadores. Recentemente, uma dessas decisões tem ocupado as manchetes: a anulação pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de um veredito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma de transporte por aplicativo Cabify.
Justiça julga profissão de motorista
O anúncio deste revogamento pelo ministro do STF veio como um desdobramento da interpretação de Moraes sobre os precedentes judiciais existentes relacionados à questão. Segundo o ministro, a decisão revogada ignorou tais precedentes do Supremo Tribunal Federal, que ressaltam a natureza comercial da relação entre o motorista e a plataforma, assemelhando-se aos casos de trabalhadores autônomos do transporte.
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Na visão de Moraes, a análise combinada dos casos previamente julgados pelo STF permite reconhecer a legalidade de outros formatos de relação laboral que não se enquadram estritamente como emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui, por exemplo, situações de terceirização ou circunstâncias específicas que fogem do padrão tradicional de contrato de trabalho.
Este caso veio à tona quando a Cabify, em sua defesa perante a Justiça, argumentou que o serviço prestado pelos trabalhadores não se enquadra como relação empregatícia. A plataforma sustentou que os profissionais atuam como motoristas para clientes cadastrados na plataforma, não existindo uma exigência mínima de rendimento ou número de viagens para que mantenham sua atuação na plataforma.
Essa posição da Cabify, que coloca os motoristas como prestadores de serviços autônomos, respalda a percepção de que estes profissionais gozam de liberdade para definir suas próprias rotinas, horários e metas. Portanto, eles não se encaixariam na definição convencional de empregados, que se submetem à gestão e controle da empresa empregadora.
Esta discussão reflete um debate maior e mais amplo sobre a natureza do trabalho na economia de plataformas. Com a ascensão de empresas como Cabify, Uber e outras, surge a necessidade de adaptar a legislação trabalhista aos novos modelos de negócios e formas de trabalho.
As plataformas de compartilhamento de viagens, como Cabify, oferecem flexibilidade para os motoristas trabalharem quando quiserem. Porém, as proteções trabalhistas comuns, como salário mínimo, horas extras, seguro saúde, entre outros, não se aplicam neste caso. O modelo de negócios dessas plataformas desafia a definição tradicional de emprego e levanta questões sobre como a lei deve ser interpretada e aplicada nesses casos.
Posicionamento legal
A decisão do ministro Alexandre de Moraes é um exemplo de como o judiciário vem se posicionando diante dessas questões. Ao anular a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, Moraes reforça a visão de que a relação entre os motoristas de aplicativos e as plataformas é de natureza comercial, e não empregatícia, conforme o entendimento atual do STF.
No entanto, vale ressaltar que cada caso é único e será julgado à luz das circunstâncias específicas. As decisões da justiça, como essa recente do ministro Moraes, contribuem para a evolução do entendimento jurídico sobre essa nova realidade do trabalho, mas ainda não encerram a discussão. Afinal, as plataformas digitais continuam transformando a forma como trabalhamos e, inevitavelmente, desafiando as normas e legislações existentes.
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