Atualmente, não é raro encontrar quem tenha optado por trabalhar como motorista de aplicativo no Brasil: o aumento no número destes profissionais, por sinal, se deu até mesmo por conta da pandemia, quando muitas pessoas perderam seus empregos e muitas outras estavam com receio de utilizar o transporte público, por conta da contaminação.
Desde que foi implantada oficialmente no Brasil por meio de aplicativos específicos, por sinal, esta modalidade de trabalho tem sido base para intensas discussões. A princípio, elas eram voltadas para os direitos dos taxistas, por exemplo. E, agora, muito se debate a respeito de o motorista que trabalha com aplicativos ter, ou não, direito a ter vínculo empregatício com o app escolhido, por meio da CLT.
Inclusive, uma importante decisão a respeito desse assunto reviveu, desta vez, os debates ligados às condições de trabalho às quais estes motoristas estão expostos e aos direitos que eles têm.
Todos os pormenores a respeito da decisão em questão são explicados em detalhes abaixo.
A notícia que surpreendeu negativamente todo motorista de aplicativo
A notícia em questão está ligada ao fato de que Alexandre de Moraes, atual ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular uma decisão que havia sido acatada pela Justiça do Trabalho do estado de Minas Gerais, por meio da qual reconhecia-se a existência do vínculo empregatício, ligando todo motorista de aplicativo local à plataforma Cabify (caso, obviamente, o motorista em questão fizesse corridas por meio da mesma).
De acordo com o ministro, esta decisão descumpria os precedentes do STF a respeito da matéria e, para ele, a relação entre o aplicativo (ou seja, a empresa) e o motorista é puramente comercial, se assemelhando a todos os casos dos demais transportadores que trabalham de forma autônoma.
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Para o aplicativo Cabify, o vínculo empregatício também não se faz necessário
Alexandre de Moraes afirma que a interpretação, quando feita de forma conjunta e relacionada a todos os precedentes, de fato permite que exista o reconhecimento de uma licitude, em relação às formas de trabalho. Porém, tais formas incluem a terceirização e outros casos específicos, por exemplo, e nada que seja de fato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O aplicativo Cabify, por sua vez, argumentou que o serviço prestado pelo motorista de aplicativo não se enquadra, de nenhuma forma, a um vínculo empregatício. Afinal, no entendimento da empresa, tal profissional realiza seu trabalho para pessoas devidamente cadastradas, e sem que precise atender a exigências mínimas relacionadas ao número de viagens feitas ou ao faturamento diários, por exemplo.
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Uma discussão que busca dar mais segurança aos motoristas
A decisão em questão, que foi anulada pelo ministro, é pautada no crescente número de críticas que o formato de trabalho do motorista de aplicativo tem recebido, uma vez que não raramente este profissional trabalha muitas horas por dia para ter seu sustento e, caso venha a ficar doente ou se acidentar, não consegue ser amparado devidamente.
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