O trabalho é a nossa segunda casa então a primeira coisa que devemos saber é todos os direitos que temos e condutas que se deve ter nesse lugar e não aceitar menos que isso. O trabalho é um ambiente onde fazemos amizades, conversamos, conhecemos um pouco de cada pessoa.
No entanto, as vezes esse lugar também se torna um lugar de abusadores onde pessoas desejam se aproveitar do próximo, principalmente com mulheres, é extremamente importante ficar de olho. O dano moral é uma conduta totalmente abusiva quando é praticada repetidamente no ambiente de trabalho e, através disso, gera constrangimento a vítima.
Em alguns casos a pessoa se isola ou adoece, isso não é brincadeira, é sério! A pergunta é: você está sendo vítima de abuso moral no local do seu trabalho?
O que é dano moral?
Diversas pessoas já escutaram esse nome, mas não sabe ao certo do que se trata, e é necessário ter conhecimento disso principalmente dentro do trabalho que é onde passamos o maior tempo do nosso dia.
Já vale ressaltar que não é fácil as vezes identificar um ato de dano moral, pois isso pode confundir com brincadeiras ou até mesmo dentro de algumas divergências dentro do trabalho.
Assim como em tudo da nossa vida é necessário ter um limite, e isso também se destaca para as brincadeiras dentro do trabalho, e tudo que ultrapassar os limites de constrangimento e chegar a violar o bem e a ordem moral de uma pessoa, vai prejudicar a liberdade, honra, imagem, saúde e é considerado um dano moral.
Ou seja, são condutas que podem levar a você praticar ou ser a vítima do dano moral, qualquer ato que discrimine, humilha, ofensa, cobrança excessiva, ameaças, piadas e outros fatores pode ser considerado dano moral.
Outro exemplo que não podemos deixar de citar é a exposição pública daquele funcionário dentro da empresa que teve o pior resultado pois isso vai gerar constrangimento.
Em casos de dano moral pode pedir indenização
Quem sofreu dano moral pode pedir na Justiça uma indenização, no entanto, vai precisar ter provas do que realmente sofreu, seja com documentos, e-mails, testemunhas que estavam no local, entre outros.
Sabemos que tem situações em que o abusador prática esse ato isoladamente sem a presença de outras pessoas e isso realmente se torna mais difícil de provar, por isso a vítima pode usar gravações escondidas.
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Qual o valor da indenização para esse caso?
A indenização é conforme o tipo de dano moral que ocorreu no trabalho, pois como foi citado acima tem diversas situações em que isso pode acontecer e o nível da sua gravidade: leve, médio, grave ou gravíssimo, e por fim o juiz decide essa determinação.
Em geral, os valores são classificados ao último salário contratual da vítima, nesta ordem:
- dano leve: até 3 vezes o salário
- dano médio: até 5 vezes o salário
- dano grave: até 20 vezes o salário
- dano gravíssimo: até 50 vezes o salário.
Já em casos do trabalhador ser pessoa jurídica, o valor que irá contar será o salário contratual da pessoa que praticou o dano moral (ofensor).
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