Aposentados podem COMEMORAR! Grande valor liberado pelo INSS

Boa notícia! Nesta última semana o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 1,3 bilhão para os repasses de recursos atrasados aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que derrotaram o órgão na Justiça. Estes recursos são referentes a ações de revisão ou concessão de benefícios. Lembrando que mensalmente são enviados alguns valores referentes as RPVs (Requisições de pequeno valor). Entenda como consultar os valores e como fazer os seus respectivos saques.

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Aposentados podem comemorar: dinheiro é liberado | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Lotes começam a ser pagos neste mês

Aos beneficiários que pretendem receber os primeiros valores neste mês de maio, é necessário que o processo já tenha sido concluído, sem que haja a possibilidade de qualquer recurso por parte do INSS. Além disso, a ordem de pagamento deve ter sido emitido pelo juiz em qualquer dia deste último mês.

Os valores estão relacionados à montantes pagos em razão de processos do INSS. Totalizando cerca de R$ 1,3 bilhão. Os recursos são destinados aos beneficiários que entraram na justiça em razão de concessões de benefícios ou revisão.

Os beneficiários que possuem direito às RPVs devem receber o dinheiro através do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Lembrando que a conta deve ser aberta pelo TRF da região.

Portanto, é necessário averiguar se o nome está na lista ou não do Tribunal Regional Federal responsável pela ação contra o INSS. Para acessar é bem simples. Basta inserir o número do processo, nome do advogado, número do requerimento e em alguns casos outros detalhes que variam de região para região.

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Saiba como consultar os valores

Existem cinco regiões no Brasil. Cada uma possui seu próprio Tribunal Regional Federal. É necessário ir no Google e pesquisar por TRF + Região. E então, fazer o login no site e inserir os respectivos dados. Lembrando que para isso é necessário saber os estados presentes em cada região. Veja abaixo.

  • Região: 1;
    Estados: DF, MG, PI, GO, TO, MT, BA, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
  • Região: 2;
    Estados: RJ e ES;
  • Região: 3;
    Estados: SP e MS;
  • Região: 4;
    Estados: RS, SC e PR;
  • Região: 5;
    Estados: PE, AL, CE, SE, PB e RN.

É recomendado sempre a presença de um advogado durante a abertura de qualquer recurso contra o INSS. Inclusive durante a concessão de benefícios. Por mais que seja possível entrar com recursos sem a presença de um advogado — eles acabam parando na área administrativa. Portanto, é recorrente a necessidade de um advogado especialista na causa. 

Muitas pessoas não podem pagar, entretanto, a maioria dos advogados pegam suas causas e cobram 30% do valor total. Desse modo, se a causa der R$ 10 mil ao cliente, R$ 3 mil será destinado ao advogado e assim por diante.