Um direito que todo trabalhador de carteira assinada conhece é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), onde mensalmente o chefe da empresa precisa depositar em uma conta separada e que foi criada com o nome do funcionário, cerca de 8% referente ao valor do salário que o mesmo recebe.
Através desses depósitos se cria uma poupança para que o trabalhador tenha em casos de emergências ou em algumas necessidades dentro de algumas ocasiões específicas.
No entanto, a maioria assim se pergunta quando realmente é possível ter acesso a esse dinheiro. Uma das situações que todos conhecem é na categoria do saque por demissão sem justa causa, quando o funcionário sai da empresa pela decisão da empresa e não por querer e também não tem uma causa para essa demissão.
Ou seja, quando isso acontece o trabalhador tem direito de fazer o saque do dinheiro e também receber o pagamento da multa de 40% sobre esse montante que foi acumulado na conta, no entanto, existem outros motivos também que esse dinheiro pode ser sacado.
Verifique o texto abaixo que vamos explicar quais motivos que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS.
Eu tenho direito ao FGTS?
Somente quem tem direito ao FGTS são:
- Trabalhadores regidos pela CLT
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Temporários
- Avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que é muito conhecida, pois permite anualmente e no mês do aniversário o trabalhador sacar uma parte do valor.
Essa modalidade foi criada no ano de 2019 pelo Governo Federal, no entanto, os trabalhadores precisam saber que quem opta por essa modalidade do saque-aniversário não recebe todo o valor que tem direito da conta em casos de demissão de sem justa causa.
Lembrando que o valor que o funcionário vai receber tudo depende do valor que ele tem disponível na conta do FGTS, é feito um cálculo que é baseado no percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela que é adicional fixa, tirando aqueles que tem até R$ 500 na conta.
Se você quer ter direito a esse saque precisa solicitar, pode fazer isso pelo aplicativo FGTS ou em alguma agência da Caixa Econômica Federal.
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Situações que podem fazer o saque do FGTS
São cerca de17 situações que pode pedir o saque. Confira:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado
- Para compra da casa própria
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação)
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)
- Rescisão por aposentadoria
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
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