Alô, trabalhador RURAL! Veja como se aposentar pelo INSS HOJE

A aposentadoria rural tem aspectos diferentes já que é especialmente destinada para os trabalhadores que tem critérios diferentes daqueles que trabalham na zona urbana, pois enfrentam situações diferentes no dia a dia. Devido a isso, o trabalhador que trabalha no rural tem direito a algumas regras especiais de aposentadoria e com alguns valores diferentes. 

Essa regra também é destinada para empregados, autônomos ou segurados especiais e também para os pequenos produtores que exercem atividade remunerada em regime de economia familiar. 

É importante destacar também que a pessoa que realizou atividades rurais pode se aposentar mais cedo devido ser um trabalho braçal e pesado feito na poeira, no sol e na chuva e também em diversas outras condições desfavoráveis. Siga o texto abaixo que vamos mostrar as novidades para esse público. 

Alô, trabalhador RURAL! Veja como se aposentar pelo INSS
confira como é a aposentadoria rural. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Se aposentar como trabalhador rural 

Todos os trabalhadores rurais que têm carteira assinada, ou que são contribuintes individuais, ou trabalhadores avulsos ou segurados especiais, também tem direito a essa aposentadoria rural. Esse pagamento da aposentadoria é feito conforme a categoria em que o trabalhador se encaixa. Verifique abaixo: 

Aposentadoria rural por idade 

  • Para esses trabalhadores rurais não ocorreu mudanças na idade mínima para ser garantindo o benefício depois da Reforma da Previdência em 2019. Ou seja, para os homens pode solicitar a aposentadoria aos 60 anos e as mulheres com 55 anos. É extremamente importante lembrar que ambos precisam ter ao menos 180 meses trabalhados nessas atividades rurais (15 anos trabalhando nessas condições), é preciso também comprovar esse tempo de trabalho no campo. 

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Valor da aposentadoria rural 

O valor da aposentadoria rural na categoria por idade é no valor de um salário-mínimo se caso comprovar os 180 meses trabalhados em atividade rural. O cálculo dessa aposentadoria por idade foi modificado quando aconteceu a Reforma da Previdência, por isso agora o valor sempre será de um salário-mínimo. 

Já na aposentadoria rural na categoria por tempo de contribuição, o homem pode solicitar o benefício aos 60 anos e as mulheres com 55 anos. Essa regra geralmente é utilizada por segurados que contribuem individualmente ou avulsos. 

Lembrando que é necessário que o homem cumpra 35 anos de contribuição e 30 anos para as mulheres, com ao menos 180 meses de carência. Após a Reforma da Previdência, para o cálculo é necessário ter cumprido os requisitos da aposentadoria rural por tempo de contribuição no dia 13 de novembro do ano de 2019 ou após, confira: 

  • Primeiro, faça a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir 
  • Após encontrar o valor, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. 

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