Esse tipo de aposentadoria, a proporcional, permite que o trabalhador se aposente bem antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral. Ela funciona da seguinte forma: o valor do benefício é calculado de forma correspondente ao tanto que a pessoa contribuiu. Assim, ela receberá um valor menor que o integral.
Porém, esse tipo de aposentadoria foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Dessa forma, essa regra foi determinada apenas para quem já trabalhava antes da Emenda.
A seguir, seguem mais informações sobre quem pode se aposentar com esse tipo de benefício.
Como funciona a aposentadoria proporcional
Quem tem direito a aposentadoria proporcional deve cumprir certos requisitos. Alguns deles é o tempo mínimo de contribuição e idade mínima para receber o benefício. Abaixo seguem quais são:
- Tempo de contribuição mínima é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- A idade mínima para homens é de 53 anos e para mulheres, 48 anos.
O trabalhador tem que cumprir o chamado “pedágio”, ele corresponde a um período adicional de contribuição. O mesmo equivale a 40% do que faltava para atingir o tempo mínimo.
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Como é feito o cálculo para se aposentar de forma proporcional
Para se aposentar de forma proporcional, são feitos alguns cálculos simples. Eles são feitos com base no tempo de contribuição, na média dos salários de contribuição e na aplicação de um redutor, o chamado “fator previdenciário”.
Ele se trata de um índice usado no cálculo do valor da aposentadoria, o mesmo considera a idade, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do trabalhador no instante em que se aposenta.
O cálculo funciona da seguinte forma:
- É calculado a média dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, caso a pessoa não trabalhe desde essa época, então é avaliado quando ela iniciou as contribuições. Com isso, tem-se a base do salário do benefício;
- Então, é feito o cálculo do valor do benefício junto com o fator previdenciário. Sendo assim, fica dessa forma: Valor do Benefício = Salário de Benefício x Fator Previdenciário.
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Fator Previdenciário
Como o fator previdenciário faz parte do salário da aposentadoria proporcional, é preciso entender o que ele corresponde. Para ser usado no cálculo do valor da aposentadoria proporcional, leva-se em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do trabalhador. Com isso, ele pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria, tudo vai depender dessas variáveis.
Conforme a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria proporcional foi extinta, exceto para aqueles que estavam filiados até 16 de dezembro de 1998. Para os segurados até esta data, ainda é possível se aposentar de forma proporcional, claro que com as regras de transição.
Todos os trabalhadores que contribuíram com a Previdência até essa data, é possível que consigam o benefício. Para isso, eles precisam entrar em contato com um advogado especializado na área, assim, os cálculos serão feitos de forma eficaz.
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